TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7112/2021 - Quarta-feira, 31 de Março de 2021
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acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e
54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Caso interposto recurso inominado, ante a dispensa do juízo de admissibilidade nesta instância, remeta-se
os presentes autos à Turma Recursal, nos termos do art. 1.010, §3º, NCPC c/c art. 41 da Lei 9.099/95 c/c
Enunciado nº 474, do Fórum Permanente dos Processualistas Civis.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da
sentença. Em não sendo cumprida, aguarde-se solicitação do interessado para que se proceda à
execução, a teor do disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n° 9.099/95. Ainda na hipótese de não
cumprimento, aplicar-se-á subsidiariamente o disposto no art. 523 e ss, do NCPC, no que for pertinente.
Caso ocorra o cumprimento voluntário da sentença, informo que os valores deverão ser pagos através de
depósito judicial junto ao BANPARÁ.
Com o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se.
Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
P.R.I.C.
Paragominas (PA), 29 de março de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
Número do processo: 0803191-38.2020.8.14.0039 Participação: AUTOR Nome: AGENILSON ARAUJO
DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: WANDREW CARVALHO DANTAS OAB: 30579/PA
Participação: REQUERIDO Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB:
12358/PA
Processo n° 0803191-38.2020.8.14.0039
Autor: AGENILSON ARAUJO DOS SANTOS
Réu: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DESPACHO
DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas preventivas ao contágio decorrente da pandemia da
Covid-19.
Considerando que a Portaria 1003/2021-GP, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, suspendeu o
atendimento presencial nas unidades judiciárias.
Considerando ainda os termos da Portaria Conjunta 12/2020-GP, do TJPA e Res. 354/2020 do CNJ,