TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021
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Certifico e dou f? que, o despacho de fls. ___ foi, devidamente publicado no DJE em: ___/___/2021.
Edi??o n? _____. Xinguara/PA ___/___/2021. ________________________ Diretor de Secretaria
PROCESSO:
00027935120178140065
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS A??o: Procedimento
Comum Cível em: 01/04/2021 REQUERENTE:ANTONIO NETO DA SILVA ROCHA Representante(s):
OAB 0001 - DEFENSOR PUBLICO (DEFENSOR) REQUERIDO:ESTADO DO PARA. SENTEN?A
???????????Trata-se de embargos de declara??o. ???????????A parte embargante alega omiss?o na
senten?a proferida ?s folhas 125/127, tendo em vista a condena??o em honor?rios advocat?cios, o que
contraria a s?mula 421 do STJ. ???????????Instada a se manifestar, a parte autora pugnou pela rejei??o
dos embargos pela aus?ncia de omiss?o. ???????????Vieram os autos conclusos. ???????????Decido.
???????????Analisando os autos, verifico que assiste raz?o a parte embargante. ?????????Os embargos
de declara??o se prestam para sanar eventual contradi??o, omiss?o ou obscuridade na decis?o
embargada. ?????????Nos termos artigo 1.022, par?grafo ?nico, inciso II, cumulado com o artigo 489,
?1?, inciso VI do CPC, ?n?o se considera fundamentada qualquer decis?o judicial, seja ela interlocut?ria,
senten?a ou ac?rd?o, que: VI - deixar de seguir enunciado de s?mula, jurisprud?ncia ou precedente
invocado pela parte, sem demonstrar a exist?ncia de distin??o no caso em julgamento ou a supera??o do
entendimento?. ?????????No caso dos autos, verifica-se que este ju?zo fixou honor?rios advocat?cios em
desconformidade com a s?mula 421 do STJ, conforme apontado pelo requerido e alegado em sede de
contesta??o. ???????????Isto posto, acolho os embargos de declara??o, para excluir a condena??o da
parte requerida ao pagamento de honor?rios advocat?cios, tendo em vista que s?o indevidos no caso em
concreto. ???????????Intimem-se. ???????????Cumpra-se. Xinguara/PA, 23 de mar?o de 2021.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito CERTID?O DE PUBLICA??O NO DJE Certifico e dou f? que
o presente ato decis?rio foi devidamente publicado no DJE em: ___/___/2021, edi??o n. ___________, ?s
fls. __________. Xinguara/PA ___/___/2021. ________________________ Diretor de Secretaria
PROCESSO:
00065830920188140065
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS A??o: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária em: 01/04/2021 REQUERENTE:BANCO BRADESCO SA
Representante(s): OAB 15.201-A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) OAB
14.478 - GIOVANNA PALIARIN CASTELLUCCI (ADVOGADO) OAB 22.871 - JULIANA CRISTALDO
LERA (ADVOGADO) REQUERIDO:A ALVES DOS SANTOS E CIA LTDA ME. DECIS?O
?????????Apela??o interposta ?s folhas 65/70. ?????????Intime-se o apelado para apresentar
contrarraz?es, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, ? 1? do C?digo de Processo Civil.
?????????Ap?s, com ou sem resposta, ultrapassado o prazo com base no disposto no par?grafo 3? do
artigo 1.010 do C?digo de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado
do Par?, independentemente do ju?zo de admissibilidade. ?????????Intimem-se. Xinguara/PA, 22 de
mar?o de 2021. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito CERTID?O DE PUBLICA??O NO DJE
Certifico e dou f? que o presente ato decis?rio foi devidamente publicado no DJE em: ___/___/2021,
edi??o n. __________, ?s fls. __________. Xinguara/PA ___/___/2021. ________________________
Diretor de Secretaria PROCESSO: 00082757720178140065 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS A??o: Procedimento
Sumário em: 01/04/2021 REQUERENTE:ANA MARIA RIOS OLIVEIRA Representante(s): OAB 16075-A AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA (ADVOGADO) OAB 16634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
(ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Representante(s): OAB 19177A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (ADVOGADO) . DECIS?O ??????????????Constato
que o recurso inominado ? tempestivo (certid?o de folha 124). ??????????????INTIME-SE a parte
recorrida para oferecer resposta em at? 10 (dez) dias (art. 42, ?2? da Lei n. 9.099/95).
??????????????Muito embora este Ju?zo conhe?a o teor do enunciado n. 166 do FONAJE, que orienta
aos operadores do direito que ?nos Juizados Especiais C?veis, o ju?zo pr?vio de admissibilidade do
recurso ser? feito em primeiro grau?, referido posicionamento n?o possui for?a normativa e nem ressoa
nas regras da Lei n. 9.099/95, que n?o preveem o ju?zo de admissibilidade para o recurso inominado.
??????????????Com isso, o ju?zo deve aplicar supletivamente as regras do C?digo de Processo Civil,
sendo certo que referido diploma prev? que, ap?s as formalidades previstas nos par?grafos primeiro e
segundo do art. 1.010 do CPC, os autos ser?o remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de
ju?zo de admissibilidade (art. 1.010, ?3? do CPC). ??????????????Cumpridas as determina??es dos
itens anteriores, ENCAMINHEM-SE os autos ao ?rg?o competente para an?lise de ju?zo de
admissibilidade e m?rito recursal, qual seja, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do E. TJPA.
??????????????INTIMEM-SE por publica??o em DJE. Xinguara/PA, 22 de mar?o de 2021. HAENDEL
MOREIRA RAMOS Juiz de Direito CERTID?O DE PUBLICA??O NO DJE Certifico e dou f? que o presente