TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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im?vel em constru??o, al?m do per?odo previsto para o t?rmino do empreendimento, h?, comumente,
cl?usula de prorroga??o excepcional do prazo de entrega da unidade ou de conclus?o da obra, que varia
entre 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias: a cl?usula de toler?ncia. 4. Aos contratos de incorpora??o
imobili?ria, embora regidos pelos princ?pios e normas que lhes s?o pr?prios (Lei n? 4.591/1964), tamb?m
se aplica subsidiariamente a legisla??o consumerista sempre que a unidade imobili?ria for destinada a uso
pr?prio do adquirente ou de sua fam?lia. 5. N?o pode ser reputada abusiva a cl?usula de toler?ncia no
compromisso de compra e venda de im?vel em constru??o desde que contratada com prazo determinado
e razo?vel, j? que possui amparo n?o s? nos usos e costumes do setor, mas tamb?m em lei especial (art.
48, ? 2?, da Lei n? 4.591/1964), constituindo previs?o que atenua os fatores de imprevisibilidade que
afetam negativamente a constru??o civil, a onerar excessivamente seus atores, tais como intemp?ries,
chuvas, escassez de insumos, greves, falta de m?o de obra, crise no setor, entre outros contratempos. 6.
A cl?usula de toler?ncia, para fins de mora contratual, n?o constitui desvantagem exagerada em desfavor
do consumidor, o que comprometeria o princ?pio da equival?ncia das presta??es estabelecidas. Tal
disposi??o contratual concorre para a diminui??o do pre?o final da unidade habitacional a ser suportada
pelo adquirente, pois ameniza o risco da atividade advindo da dificuldade de se fixar data certa para o
t?rmino de obra de grande magnitude sujeita a diversos obst?culos e situa??es imprevis?veis. 7. Deve ser
reputada razo?vel a cl?usula que prev? no m?ximo o lapso de 180 (cento e oitenta) dias de prorroga??o,
visto que, por analogia, ? o prazo de validade do registro da incorpora??o e da car?ncia para desistir do
empreendimento (arts. 33 e 34, ? 2?, da Lei n? 4.591/1964 e 12 da Lei n? 4.864/1965) e ? o prazo m?ximo
para que o fornecedor sane v?cio do produto (art. 18, ? 2?, do CDC). 8. Mesmo sendo v?lida a cl?usula de
toler?ncia para o atraso na entrega da unidade habitacional em constru??o com prazo determinado de at?
180 (cento e oitenta) dias, o incorporador deve observar o dever de informar e os demais princ?pios da
legisla??o consumerista, cientificando claramente o adquirente, inclusive em ofertas, informes e pe?as
publicit?rias, do prazo de prorroga??o, cujo descumprimento implicar? responsabilidade civil. Igualmente,
durante a execu??o do contrato, dever? notificar o consumidor acerca do uso de tal cl?usula juntamente
com a sua justifica??o, primando pelo direito ? informa??o. 9. Recurso especial n?o provido. (REsp
1582318/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS B?AS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/09/2017,
DJe 21/09/2017) (grifo nosso). ???????Verifica-se, portanto, que a jurisprud?ncia reputa como v?lida a
cl?usula de toler?ncia - de no m?ximo 180 (cento e oitenta) dias - prevista em contratos de incorpora??o
imobili?ria e, no entanto, o incorporador tem o dever de informar o adquirente de sua exist?ncia antes da
contrata??o e, posteriormente, ao longo da execu??o da obra. ???????Corol?rio do dever de informar, na
hip?tese de questionamento acerca da aplica??o da cl?usula, ? l?gico que cabe tamb?m ao incorporador
comprovar as alega??es de fato superveniente, caso fortuito e for?a maior que importem no atraso da
obra. Somente mediante a comprova??o de evento que implicou no atraso da entrega do empreendimento
poder?, o incorporador, utilizar-se da cl?usula de toler?ncia. ???????Nessa l?gica: (STJ-0836836) CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ?GIDE DO CPC/73.
COMPRA E VENDA DE IM?VEL EM CONSTRU??O. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA
UNIDADE HABITACIONAL. (2) COMISS?O DE CORRETAGEM. EFETIVA TAXA DE ASSESSORIA
IMOBILI?RIA. APELO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE NA AL?NEA "A" DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. AUS?NCIA DE INDICA??O DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO.
DEFICI?NCIA NA FUNDAMENTA??O. S?MULA N? 284 DO STF. (1) CL?USULA DE TOLER?NCIA
QUANTO AO PRAZO DE ENTREGA. VALIDADE CONDICIONADA ? OCORR?NCIA DE EVENTOS
EXTRAORDIN?RIOS. DISPOSI??O DESPIDA DE ABUSIVIDADE. DESCABIMENTO. CONFIGURA??O A
PARTIR DE ELEMENTOS PROBAT?RIOS CARREADOS AOS AUTOS. REVIS?O. ?BICE DA S?MULA 7
DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL N?O CONHECIDO. (Recurso Especial n? 1.687.192/SP
(2017/0181162-1), STJ, Rel. Moura Ribeiro. DJe 04.09.2017) (grifo nosso). (TJPA-0071382) APELA??O
C?VEL - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA - SENTEN?A QUE DECLAROU NULIDADE DA CL?USULA
DE TOLER?NCIA E CONDENOU A CONSTRUTORA AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES,
MULTA PENAL E DANOS MORAIS - INCONFORMISMO DA CONSTRUTORA APELANTE ALEGA??ES: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS APELADOS - APELANTE VERENA
? CASADA EM REGIME DE SEPARA??O TOTAL DE BENS E N?O ? PARTE CONTRATANTE HIP?TESE DISTINTA DAS EXCE??ES ADMITIDAS PARA INTERVEN??O DO C?NJUGE - AUS?NCIA
DE LEGITIMIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTIN??O DO FEITO EM RELA??O ? SENHORA
VERENA - M?RITO: 1) VALIDADE DA CL?USULA DE TOLER?NCIA - DISTIN??O ENTRE NULIDADE E
INEFIC?CIA DA CL?USULA E TOLER?NCIA - INEXIST?NCIA DE ABUSIVIDADE - QUE N?O IMPLICA
EM NECESS?RIA APLICABILIDADE - CL?USULA DE TOLER?NCIA CONDICIONADA A FATOS, CUJA
OCORR?NCIA E NEXO COM O ATRASO DEVEM SER DEMONSTRADOS PELA CONSTRUTORA, SOB
PENA DE INEFIC?CIA - AUS?NCIA DE DEMONSTRA??O CABAL DE QUE A GREVE TENHA