TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, os quais, entretanto, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 98, §3º do CPC. Por fim, atente-se ainda quanto a atualização das procurações e
substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com
poderes legítimos de representação das partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após,
transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe,
ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema LIBRA. Belém-Pará, 10 de março de 2021.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital DAL 1
Código de Processo Civil Interpretado, 5ª Edição, Manole, 2006. PROCESSO: 00491365220128140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS
BASTOS A??o: Procedimento Comum Cível em: 05/04/2021 AUTOR:TRANSCABANOS TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA Representante(s): OAB 10870 - SHARLLES SHANCHES
RIBEIRO FERREIRA (ADVOGADO) REU:ITAU UNIBANCO SA Representante(s): OAB 21678 - BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (ADVOGADO) OAB 19728 - CARLOS ALBERTO BAIAO
(ADVOGADO) OAB 20001-A - GERMANA VIEIRA DO VALLE (ADVOGADO) REPRESENTANTE:JOAO
PEDRO MARCAL DE MACHADO. Processo n?.0049136-52.2012.8.14.0301 ?????????SENTEN?A
?????????Vistos e etc... ?????????TRANSCABANOS LTDA, devidamente qualificado(a) nos autos
ajuizou a presente A??O REVISIONAL DE JUROS REMUNERAT?RIOS E MORAT?RIOS?C/C
INDENIZA??O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de ITA? UNIBANCO S/A. ?????????A parte
autora alega que contraiu empr?stimo no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milh?es de reais) e acusou a
presen?a de cl?usulas abusivas referentes ? capitaliza??o mensal dos juros cobrados pela institui??o
banc?ria, bem como alegou a onerosidade excessiva do empr?stimo firmado. Em suma, requereu a
revis?o integral do contrato a fim de afastar as cl?usulas abusivas, pleiteou a repeti??o em dobro do
ind?bito, bem como o pagamento de indeniza??o por danos materiais e morais em raz?o da cobran?a
supostamente indevida. ?????????Foi recebida a exordial e determinada a cita??o do requerido que, por
sua vez, apresentou contesta??o de forma tempestiva, pugnando pela legalidade das cl?usulas
contratualmente estipuladas e pela total improced?ncia da demanda. ?????????Os autos retornaram
conclusos para senten?a. ?????????? o relato suficiente. DECIDO. ?????????Nos termos do artigo 355,
inciso I, do C?digo de Processo Civil/2015, ? cab?vel o julgamento antecipado da lide, pois a controv?rsia
em debate comporta julgamento independentemente da produ??o de outras provas, porquanto suficientes
para a solu??o da lide a prova documental j? produzida. ?????????Nesse passo, a jurisprud?ncia tem
reconhecido ser perfeitamente cab?vel o julgamento antecipado da lide, assinalando: "JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE - Sufici?ncia dos elementos constantes dos autos - Produ??o de prova
desnecess?ria - Cerceamento de defesa inexistente - Recurso extraordin?rio n?o conhecido - Decis?o
mantida" (STF, RT 624/239). ?????????No m?rito, o pedido ? improcedente. ?????????? fato que a parte
autora contratou empr?stimo no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milh?es de reais), sendo de conhecimento
geral que o tomador de empr?stimo banc?rio se submete a encargos (que variam de acordo com a
institui??o financeira e a natureza do empr?stimo). ?????????Importante consignar que conquanto
estejamos diante de contrato por ades?o e ser aplic?vel aqui a lei consumerista, h? de se convir tamb?m
que n?o est? afastada pura e simplesmente a incid?ncia de princ?pios que norteiam a teoria geral dos
contratos, com destaque para aquele segundo o qual o contrato faz lei entre as partes (desde que o
pactuado n?o se mostre ilegal ou abusivo). ?????????A parte autora n?o se inclui no rol das pessoas de
parcos conhecimentos, tem capacidade econ?mica para contratar financiamento banc?rio e conta com
orienta??o cont?bil, financeira e jur?dica particulares. Tamb?m n?o se pode perder de vista que foi a parte
autora quem procurou e optou por captar dinheiro por esta via, n?o sendo minimamente veross?mil que
n?o tivesse razo?vel compreens?o do contrato que firmava e das consequ?ncias decorrentes da mora,
tudo contratualmente pactuado. ?????????Indubit?vel, assim, que a ades?o ao contrato pela parte autora
se deu de forma esclarecida, livre e consciente, n?o se cogitando acerca de qualquer desrespeito ao
princ?pio da boa-f? contratual, ou infring?ncia a qualquer outro princ?pio aplic?vel ? mat?ria, n?o se
evidenciando, sob esse aspecto, inobserv?ncia aos pressupostos tra?ados no Livro III da Parte Geral do
C?digo Civil, determinantes da validade do ato jur?dico. ?????????Importante ressaltar, ainda, por
relevante, que as parcelas foram contratadas em valores fixos, n?o podendo a parte demandante alegar
em seu favor a teoria da imprevis?o, o desequil?brio contratual ou onerosidade excessiva.
?????????Ademais, quanto aos juros, as institui??es financeiras podem aplicar a taxa de mercado.
?????????N?o se pode olvidar que a Emenda Constitucional n? 40, publicada j? no long?nquo ano de
2003, revogou o ? 3? do artigo 192, aniquilando a antiga discuss?o sobre o limite constitucional de juros, j?
superada pela S?mula Vinculante n? 7 do STF ?????????. ?????????E, porque as institui??es
financeiras est?o sob o crivo de lei especial, tamb?m n?o se configura qualquer ilegalidade ? vista da Lei