TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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n?o ocorreu, mesmo tendo sido intimado diversas vezes, inclusive com a determina??o expressa de
informar se continuava no patroc?nio da causa, na primeira delas. V. O advogado deve proceder com
lealdade e boa-f?, bem como n?o criar embara?os ? efetiva??o de provimentos judiciais, no caso,
audi?ncia de instru??o, para a qual fora intimado, e demais atos que se seguiram at? o final da instru??o
processual, deixando, inclusive, de juntar de alega??es finais em defesa do r?u. O defensor n?o pode
abandonar o processo, sen?o por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, o que n?o se deu no
caso dos autos. VI. Ordem denegada. (TRF 3? R.; MS 0009017-79.2016.4.03.0000; Primeira Turma; Rel.
Des. Fed. Jos? Lunardelli; Julg. 22/11/2016; DEJF 30/11/2016). Ementa: MANDADO DE SEGURAN?A.
ATRIBUI??O DE CONDUTA DESIDIOSA ? ADVOGADA DO R?U. IMPOSI??O DE MULTA. ART. 265 DO
C?DIGO DE PROCESSO PENAL. INEXIST?NCIA DE DIREITO L?QUIDO E CERTO. Impetra??o
instru?da com documentos suficientes ao seu conhecimento. Caso concreto em que a procuradora do r?u
teria agido de modo a ignorar comandos judiciais (em duas oportunidades), mesmo advertida das
penalidades legais a que estaria sujeita, em caso de omiss?o. Possibilidade de preju?zo ao regular
andamento do processo criminal por n?o apresentar memorial quando instada a tanto. ORDEM
DENEGADA. (Mandado de Seguran?a N? 70073618019, Segunda C?mara Criminal, Tribunal de Justi?a
do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 13/07/2017). Assim, imp?e-se a aplica??o da multa
prevista art. 265, do CPP. Contudo, para que n?o seja alegado pelos patronos preju?zo, oportunizo pela
?ltima vez que apresente os memorais finais no prazo de 5 dias da intima??o desta decis?o (via
publica??o no DJ). Sendo apresentada tal pe?a, retiro a multa aplicada. N?o sendo apresentada a pe?a no
prazo legal, desde j? arbitro multa de 10 (dez) sal?rios m?nimos, nos termos do art. 265, do CPP, ao
patrono THIAGO PEDRO DAMASCENO RETTO (OAB - 17366), ficando este desde j? intimado a pagar tal
multa em 15 dias (o prazo de 15 dias conta-se a partir da publica??o desta decis?o, caso n?o sejam
apresentados os memoriais finais). Encerrado o prazo sem manifesta??o do patrono do acusado, intimese o r?u para tomar ci?ncia da omiss?o de seu patrono, e que dever? nomear novo advogado para
apresentar defesa pr?via em 10 dias ou informar se precisa de patroc?nio gratuito da Defensoria P?blica.
Caso n?o seja apresentada, nomeio desde j? a Defensoria P?blica para atuar em sua defesa, devendo os
autos serem encaminhados para tal ?rg?o. ?????????Caso permane?a a omiss?o do patrono THIAGO
PEDRO DAMASCENO RETTO (OAB - 17366), e n?o pague a multa em 15 dias, certifique-se acerca da
multa aplicada, e?oficie-se ? Secretaria De Planejamento Coordena??o e Finan?as/Coordenadoria Geral
de Arrecada??o do Tribunal de Justi?a do Estado do Par? (localizada no edif?cio sede), para fins de
inscri??o do devedor na d?vida ativa do Estado, nos termos do Decreto Estadual n?. 5.204/2002 e do
Of?cio Circular n? 009/2016 do Gabinete da Presid?ncia do TJ/PA, encaminhando-se com o of?cio a
certid?o com as informa??es da d?vida. ?????????Sendo apresentados os memoriais finais, conclusos
para senten?a. ?????????Santo Ant?nio do Tau?, 06 de abril de 2021. ?????????Haila Haase de
Miranda ?????????Ju?za de direito titular PROCESSO: 00029449020188140094 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Boletim de
Ocorrência Circunstanciada em: 06/04/2021 INFRATOR:YARA DA COSTA MARQUES VITIMA:L. S. S.
VITIMA:L. S. S. COATOR:DELEGACIA DE POLICIA DE SANTO ANTONIO DO TAUA. Vara Unica De
Santo Antonio Do Taua Processo n.: 0002944-90.2018.8.14.0094 Boletim de Ocorr?ncia Circunstanciada
Amea?a (art. 147) COATOR : DELEGACIA DE POLICIA DE SANTO ANTONIO DO TAUA ENDERE?O:
N?O FORNECIDO / N?O FORNECIDO CEP: N?O FORNECIDO BAIRRO: N?O FORNECIDO INFRATOR
: YARA DA COSTA MARQUES ENDERE?O: RUA CENTRAL S/N / XURUPITA CEP: 68786000 BAIRRO:
Centro Patronos cadastrados no Libra: $NOMEADVOGADOOAB SENTEN?A ??????Trata-se de
apura??o de ato infracional em face de YARA DA COSTA MARQUES, j? devidamente qualificada na
exordial. ??????Em manifesta??o ? fl. 20, o Minist?rio P?blico requereu a extin??o do processo, pela
perda superveniente do objeto, vez que o YARA DA COSTA MARQUES ? maior de 18 anos e responde a
processo criminal nos autos de n? 0000862-52.2019.8.14.0094. ??????Diante disso, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO M?RITO, com fulcro no art. 485, Inciso VI do CPC. ??????Sem
custas por n?o haver a sua incid?ncia. ??????Determino o imediato arquivamento dos autos. ??????P.R.I.
??????Cumpra-se. ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIR? COMO OF?CIO/MANDADO, conforme
autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.? Santo Ant?nio Do Tau?, 06/04/2021. HAILA HAASE DE
MIRANDA JUIZ(A) DE DIREITO Vara Unica De Santo Antonio Do Taua PROCESSO:
00029665120188140094 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Boletim de Ocorrência Circunstanciada em: 06/04/2021
INFRATOR:BRUNO MONTEIRO CAMPOS VITIMA:M. M. M. COATOR:DELEGACIA DE POLICIA DE
SANTO ANTONIO DO TAUA. Vara Unica De Santo Antonio Do Taua Processo n.: 000296651.2018.8.14.0094 Boletim de Ocorr?ncia Circunstanciada Roubo (art. 157) COATOR : DELEGACIA DE
POLICIA DE SANTO ANTONIO DO TAUA ENDERE?O: N?O FORNECIDO / N?O FORNECIDO CEP: