TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021
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Circunstanciado em: 08/04/2021 AUTOR/VITIMA:JHONSON LUIZ LIMA AUTOR/VITIMA:NELSON
PEREIRA DO VALE. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA
DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo n. 000857526.2019.814.0952 Autores do Fato/v?timas: JHONSON LUIZ LIMA e NELSON PEREIRA DO VALE Art.
129, caput, do CPB? ? SENTEN?A ??????????????????? ??????????????Vistos etc.
??????????????Adoto como relat?rio o que dos autos consta com base no permissivo legal do art. 81, ?
3?, da Lei 9.099/95. ??????????????Em 03/10/2019 lavrou-se Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia em
virtude da suposta pr?tica do crime tipificado no art. 129, caput, do CPB e da infra??o penal prevista no
art. 21 da LCP, no dia 23/09/2019, pelos autores do fato acima identificados. ??????????????O art. 103
do CPB estabelece que, ?salvo disposi??o expressa em contr?rio, o ofendido decai do direito de queixa ou
de representa??o se n?o o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber
quem ? o autor do crime, ou, no caso do ? 3? do art. 100 deste C?digo, do dia em que se esgota o prazo
para oferecimento da den?ncia?. ??????????????Por sua vez, o art. 61 do CPPB prev? que ?em
qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, dever? declar?-lo de of?cio?.
??????????????Na situa??o em exame verifico que as v?timas permaneceram inertes, deixando de
exercer regularmente seu direito de representa??o (certid?o de fl. 27). ??????????????O Minist?rio
P?blico, em parecer de fl. 29, manifestou-se no sentido de que os fatos narrados no referido procedimento
est?o enquadrados no tipo penal do art. 129, caput, do CPB e pugnou pela extin??o da punibilidade dos
agentes em virtude da decad?ncia do direito de representa??o de que dispunham os ofendidos (fl. 29).
??????????????Uma vez, pois, escoado o prazo de seis meses para o exerc?cio do direito de
representa??o pela parte lesada contra os autores do fato (art. 38 CPP), operou-se a decad?ncia de tal
direito, que constitui uma das causas de extin??o da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do C?digo
Penal. ??????????????Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JHONSON LUIZ LIMA e
NELSON PEREIRA DO VALE relativamente aos fatos narrados no presente TCO (art. 129, caput, do
CPB), com fundamento nos arts. 103 e 107, IV, do C?digo Penal e nos arts. 38 e 61 do C?digo de
Processo Penal. ??????????????Publique. Registre. Intime. ??????????????Ap?s o tr?nsito em julgado,
certifique e arquive os autos. ??????????????Ananindeua(PA), 11 de mar?o de 2021. ALINE CORR?A
SOARES JU?ZA DE DIREITO PROCESSO: 00086486620178140952 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o: Termo
Circunstanciado em: 08/04/2021 AUTOR DO FATO:WELLYNGTON SILVIO REIS SANTOS VITIMA:A. C.
O. E. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo: 0008648-66.2017.814.0952
DESPACHO ??????????????? ??????????????Ante o teor da senten?a de fls. 27/27-v e da certid?o fl.
28, d? vista dos autos ao Minist?rio P?blico para manifesta??o. ??????????????Ananindeua(PA), 11 de
mar?o de 2021. ALINE CORR?A SOARES JU?ZA DE DIREITO PROCESSO: 00087156020198140952
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA
SOARES A??o: Termo Circunstanciado em: 08/04/2021 AUTOR DO FATO:JOSE GUILHERME DOS
SANTOS FALCAO VITIMA:M. C. O. O. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO
PAR? COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo n?
0008715-60.2019.814.0952 Autor do Fato: JOSE GUILHERME DOS SANTOS FALC?O V?tima: MARIA
DA CONSOLA??O OL?MPIO DE OLIVEIRA Art. 345 do CPB. ? SENTEN?A ??????????????Adoto como
relat?rio o que dos autos consta com base no permissivo legal do art. 81, ? 3?, da Lei 9.099/95.
??????????????Em 10/10/2019 lavrou-se Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia em virtude da suposta
pr?tica do crime tipificado no art. 345 do CPB, no dia 23/09/2019, pelo autor do fato contra a v?tima,
ambos acima identificados. ??????????????O art. 103 do CPB estabelece que, ?salvo disposi??o
expressa em contr?rio, o ofendido decai do direito de queixa ou de representa??o se n?o o exerce dentro
do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem ? o autor do crime, ou, no caso do
? 3? do art. 100 deste C?digo, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da den?ncia?.
??????????????Por sua vez, o art. 61 do CPPB prev? que ?em qualquer fase do processo, o juiz, se
reconhecer extinta a punibilidade, dever? declar?-lo de of?cio?. ??????????????Na situa??o em exame
verifico que a v?tima permaneceu inerte, deixando de exercer regularmente seu direito de queixa (certid?o
de fl. 23). ??????????????O Minist?rio P?blico pugnou pela extin??o da punibilidade do(a) agente em
virtude da decad?ncia do direito de queixa de que dispunha o(a) ofendido(a) (fl. 24). ??????????????Uma
vez, pois, escoado o prazo de seis meses para o exerc?cio do direito de queixa pela parte lesada contra
o(a) autor(a) do fato (art. 38 CPP), operou-se a decad?ncia de tal direito, que constitui uma das causas de
extin??o da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do C?digo Penal. ??????????????Ante o exposto,
julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE GUILHERME DOS SANTOS FALC?O, relativamente aos fatos
narrados no presente TCO (art. 345 do CPB), com fundamento nos arts. 103 e 107, IV, do C?digo Penal e