TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
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disso, n?o merece prosperar a alega??o de que a intercepta??o telef?nica e a investiga??o policial s?o
fundadas em den?ncia an?nima, tampouco que a intercepta??o foi a prima ratio. ?????????A despeito de
recomend?vel a utiliza??o de modalidades espec?ficas de investiga??o em delitos dessa natureza, posto
que o MP afirma existir uma organiza??o criminosa in casu, ressai que o que subsidiou os pleitos
cautelares, bem como a investiga??o como um todo, foram depoimentos de pessoas devidamente
qualificadas nos autos. ?????????Ressalte-se, todavia, que eventual fragilidade da for?a probante das
intercepta??es telef?nicas ser?o melhor analisadas quando da prola??o da senten?a, em cogni??o
exauriente, ap?s regular instru??o processual, sob o crivo do contradit?rio. ?????????De igual modo, n?o
merece prosperar a argui??o de nulidade das intercepta??es, em virtude de sucessivas prorroga??es em
decis?es padronizadas ou que as prorroga??es seriam c?pias da primeira decis?o, tendo em vista que
inexiste um prazo fixo aplic?vel a todos os casos, sobretudo em casos complexos como o presente,
devendo ser utilizados, para aferir a legalidade do per?odo interceptado, os princ?pios da razoabilidade e
proporcionalidade, n?o havendo nenhuma ilegalidade, ademais, na repeti??o de fundamenta??o, sendo
que a repeti??o de fundamentos n?o ? considerada pela jurisprud?ncia p?tria como aus?ncia de
fundamenta??o. Nesse sentido: STJ - HABEAS CORPUS HC 143805 SP 2009/0149430-7 (STJ) Data de
publica??o: 09/05/2012 Ementa: HABEAS-CORPUS. PENAL. OPERA??O 14 BIS. CONTRABANDO
A?REO. FALSIDADE IDEOL?GICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CORRUP??O ATIVA E PASSIVA.
CONDESCEND?NCIA CRIMINOSA E PREVARICA??O. INTERCEPTA??O TELEF?NICA. LEGALIDADE.
PRORROGA??ES. FUNDAMENTA??O ID?NEA. COMPLEXIDADE DO CASO. INDISPENSABILIDADE
DA PROVA. Hip?tese em que o paciente foi denunciado pela pr?tica dos delitos de quadrilha,
descaminho/contrabando, corrup??o ativa e passiva, falsidade ideol?gica, uso de documento falso,
facilita??o de contrabando/descaminho, prevarica??o e condescend?ncia criminosa, por fatos apurados
mediante intercepta??o e escuta telef?nica. Legalidade da intercepta??o telef?nica realizada, cujas raz?es
ademais de suficientes n?o poderiam ser miudamente analisadas na via do habeas-corpus. A lei permite a
prorroga??o das intercepta??es diante da indispensabilidade da prova, sendo que as raz?es tanto podem
manter-se id?nticas ? do pedido original como alterar-se, desde que a prova seja ainda considerada
indispens?vel. A repeti??o dos fundamentos na decis?o de prorroga??o, como nas seguintes, n?o
representa falta de fundamenta??o legal.?Jurisprud?ncia do Supremo Tribunal Federal assentou que ?
poss?vel a prorroga??o da escuta, mesmo que sucessivas vezes, especialmente quando o caso ?
complexo e a prova indispens?vel. Superveni?ncia de senten?a condenat?ria cuja validade n?o pode ser
apreciada nesta via e perante esta Corte, sob pena de supress?o de inst?ncia. Inviabilidade de anula??o
de atos e provas da instru??o, diante da impossibilidade de precisar quais teriam sido afeados por suposta
ilegalidade a partir da segunda prorroga??o. Ordem denegada. Encontrado em: ANO:1996 ART: 00005
LEG:FED LEI: 009296 INTERCEPTA??ES TELEF?NICAS - PRORROGA??ES SUCESSIVAS STJ HABEAS CORPUS HC 143805 SP 2009/0149430-7 (STJ) Ministro ADILSON VIEIRA MACABU. HABEAS
CORPUS. INTERCEPTA??O TELEF?NICA. PRERROGATIVA DE FUN??O. INEXISTENTE. SUPORTE
F?TICO. COMPET?NCIA JUSTI?A FEDERAL. MAT?RIA J? DECIDIDA POR ESTA CORTE. LICITUDE
DAS DECIS?ES DE DECRETA??O E DE RENOVA??O. ORDEM DENEGADA. 1. Habeas corpus
impetrado em favor de Milton Ferreira Biliu, [...] O per?odo das escutas telef?nicas autorizadas e o n?mero
de terminais alcan?ados subordinam-se ? necessidade da investiga??o e ao princ?pio da razoabilidade."
(STF, RHC 108496; STJ, HC 153.994/MT.) (B) Desnecessidade de repeti??o de toda a fundamenta??o
exarada por ocasi?o do deferimento inicial da intercepta??o. "[A] quest?o da fundamenta??o do despacho
que autoriza a sequ?ncia da intercepta??o n?o apresenta grande relev?ncia, pois um despacho se filia ao
anterior, podendo usar os mesmos fundamentos. A prorroga??o da intercepta??o, a cada 15 dias, sendo o
caso, n?o demanda nova fundamenta??o ?s inteiras, podendo mesmo, diante do novo pedido, se reportar
aos termos da decis?o anterior, com um ou outro acr?scimo, a partir do relat?rio parcial da autoridade.
N?o h? necessidade de nova fundamenta??o exauriente e aprofundada, porque se trata de uma
sequ?ncia de atos processuais." (TRF 1? Regi?o, HC 44536-77.2013.4.01.0000/GO.) 10. Ordem de
habeas corpus denegada. (TRF-1 - HC: 00051803620174010000 0005180-36.2017.4.01.0000, Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL M?RIO C?SAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 12/12/2017, TERCEIRA
TURMA, Data de Publica??o: 19/12/2017 e-DJF1). ?????????Por todo o exposto, indefiro o pleito de
nulidade das intercepta??es telef?nicas; por conseguinte, indefiro, tamb?m, o pedido de
desentranhamento das referidas intercepta??es e, como consect?rio l?gico, rejeito o pleito de declara??o
de nulidade das buscas e apreens?es, sequestros, assim como de quebras de sigilo telem?tico e banc?rio
(pedido de nulidade, em virtude de derivarem das intercepta??es telef?nicas alegadamente il?citas).
?????????Com rela??o ? alega??o de incompet?ncia desta Vara especializada para o processamento e
julgamento da presente, entende-se que, ao menos por ora, est?o minimamente preenchidos os requisitos
legais para que a presente vara processe e julgue o feito, todavia tal quest?o ser? apreciada com mais