TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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CERTIDÃO
Certifico, no uso das minhas atribuições legais, que:
Em atenção a decisão ID 24111612 verifico que a contestação ID 24033018 é tempestiva.
A parte autora se manifestou, em réplica, com a juntada da petição ID 25572136.
ATO ORDINATÓRIO
Ordinariamente determino, no uso das minhas atribuições legais, que:
Fiquem, por esse ato, intimadas as partes para que apontem, de maneira clara, as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e imprescindibilidade, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, conforme outrora já determinado na decisão ID 24111612.
As partes ficam advertidas que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências desnecessários ou meramente protelatórios.
Curralinho/PA, em 15/04/2021.
RAFAEL MOTA PONTES
Diretor de Secretaria
Vara Única de Curralinho
Número do processo: 0800151-13.2020.8.14.0083 Participação: AUTOR Nome: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DO PARA Participação: REU Nome: MANOEL BARATINHA NOGUEIRA Participação:
ADVOGADO Nome: SEVERA ROMANA MAIA DE FREITAS OAB: 7533PA/PA Participação: FISCAL DA
LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: VÍTIMA Nome: O
ESTADO Participação: TESTEMUNHA Nome: ADRIANA CARLA MAGNO BARBOSA registrado(a)
civilmente como ADRIANA CARLA MAGNO BARBOSA
Processo nº 0800151-13.2020.8.14.0083
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando a pandemia do COVID-19 e as determinações proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Pará para regulamentar o expediente e o serviço jurisdicional durante esse período, CITO a
Portaria Conjunta nº 015/2020-GP.
Considerando a atualização das medidas implementadas pelo Decreto nº 800, de 31 de maio de 2020,
republicado em 3 de março de 2021, do Governo do Estado do Pará, o qual instituiu o Projeto
RETOMAPARÁ, dispondo sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará,
segundo o qual todos os municípios do Estado do Pará encontram-se no bandeiramento vermelho, que
indica alto nível de risco para o novo coronavírus (COVID-19).