TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021
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no artigo 487, inciso I, do Novo C?digo de Processo Civil (Lei n? 13.105/15), JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos formulados por Fl?vio Lima Brito em face da CELPA - CENTRAIS EL?TRICAS
DO PAR? S/A. para CONDENAR a r? ao pagamento de indeniza??o por danos morais no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com incid?ncia de juros de mora desde o evento danoso e
corre??o monet?ria a partir desta data (S?mula 362, STJ). ????????????????????Diante da
sucumb?ncia rec?proca, condeno as partes, em propor??es iguais, ao pagamento das custas e despesas
processuais. ????????????????????Condeno a r? ao pagamento de honor?rios advocat?cios que fixo
em 15% sobre o valor da condena??o (art. 85, ?2? do CPC). Condeno o autor ao pagamento de
honor?rios advocat?cios aos patronos dos r?us que fixo, por equidade, em 04 sal?rios m?nimos (art. 85,
?8?), vedada a compensa??o (art. 85, ?14). Observe-se, ainda, que o autor ? benefici?rio da gratuidade
processual. ????????????????????Senten?a sujeita as normas do cumprimento do senten?a previstas
no art. 523 e ss do NCPC. ????????????????????Transitada em julgado e decorrido o prazo de 15
(quinze) dias sem que seja requerido o cumprimento de senten?a, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. ????????????????????P.R.I ????????????????????Tail?ndia/PA, 06 de abril de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito. PROCESSO: 00122585720178140074 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA
A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 12/04/2021 REQUERENTE:FORROBRAS- INDUSRIA E
COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA Representante(s): OAB 635-A - SILSON PEREIRA
AMORIM (ADVOGADO) REQUERIDO:CVC DISTRIBUIDORA ATACADISTA E VAREJISTA EIRELI.
PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? JU?ZO DE DIREITO DA 2? VARA DA COMARCA DE
TAIL?NDIA Processo n? 0012258-57.2017.8.14.0074 SENTEN?A ?????????Trata-se de A??O DE
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FORROBRAS - IND?STRIA E COM?RCIO DE
ARTEFATOS PL?STICOS LTDA em face de CVC DISTRIBUIDORA ATACADISTA E VAREJISTA EIRELI,
ambos qualificados na inicial. ?????????A cita??o da parte requerida restou prejudicada, conforme
certid?o de fls. 58-verso. ?????????Em 28 de janeiro de 2021 foi determinada a intima??o pessoal do
requerente para que manifestasse seu interesse no prosseguimento dos autos (fls. 61). Contudo, a parte
requerente manteve-se inerte. ?????????? o relat?rio. Passo a decidir. ?????????O desenvolvimento e
prosseguimento v?lido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual
efetivado pelas partes ou interessados, cuja in?rcia enseja a extin??o do processo sem resolu??o de
m?rito. ?????????Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse
da parte e, se o interessado n?o demonstra vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao ju?zo
determinar o arquivamento dos autos. ?????????Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do
abandono da causa, sem resolu??o do m?rito, com fundamento no art. 485, incisos III do CPC.
?????????Intima??es necess?rias. Com o tr?nsito em julgado, d?-se baixa e arquive-se.
?????????Tail?ndia/PA, 05 de abril de 2021. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito
PROCESSO: 00002667120088140074 PROCESSO ANTIGO: 200810001624
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária em: 14/04/2021 REQUERENTE:BANCO BRADESCO SA
Representante(s): OAB 18335-A - CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (ADVOGADO)
REQUERIDO:DAMIAO FERNANDES DE SOUSA. R. H. Defiro o pedido de fls. 129. Expeça-se nova guia
de pagamento das custas finais para quitação por parte do autor, Banco Bradesco S/A. Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias, sem pagamento ou movimentação, retornem os autos conclusos. Int. e Cumpra-se.
Tailândia, 12 de abril de 2021. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito. PROCESSO:
00003683220188140060 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Tutela e Curatela - Nomeação em: 14/04/2021
REQUERENTE:ERIVANA ROSA CRISTO Representante(s): DEFENSORIA PUBLCA DO ESTADO DO
PARA (DEFENSOR) REQUERIDO:RENATA HELIM ROSA CRISTO. R. H. Ao Ministério Público para
requerer o que entender de direito, sendo que em caso de inexistência de diligência, os autos serão
arquivados. Int. e Cumpra-se. Tailândia, 12 de abril de 2021. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de
Direito. PROCESSO: 00003978220128140031 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Ação Civil
Pública Infância e Juventude em: 14/04/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
REU:SERRARIA PRIMAVERA Representante(s): OAB 10778 - MANOEL FRANCISCO PASCOAL
JUNIOR (ADVOGADO) OAB 11507 - LEONARDO DOS SANTOS SERIQUE (ADVOGADO) VITIMA:M. A. .
PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? 2? VARA DA COMARCA DE
TAIL?NDIA DESPACHO ?????????Remetam-se os autos ? Defensoria P?blica Estadual, para as
provid?ncias necess?rias. ?????????Cumpra-se. ?????????Tail?ndia/PA, data da assinatura eletr?nica.
?????????CHARBEL ABDON HABER JEHA ?????????Juiz de Direito PROCESSO: