TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7130/2021 - Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
2406
NASCIMENTO Participação: ADVOGADO Nome: JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES OAB:
16008/PA Participação: REU Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA
Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova
Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606
Processo nº 0800516-41.2019.8.14.0103
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT)
AUTOR: NIVALDO PAIXAO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembléia, 100, 26 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções
estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Preenchidos os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em
observância ao artigo 334 do CPC, recebo a inicial, porém, considerando ser de praxe nesta Comarca a
realização de audiência de conciliação em ato contínuo à perícia médica em regime de mutirão, não
vislumbro, nesta fase inicial, sem o devido laudo médico, a viabilidade de composição consensual na
demanda e, por tal motivo, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código
de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação processual e INTIME-SE para apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 231, CPC, conforme disposição do
art. 335, III, CPC, sob pena de revelia, cuja consequência será a presunção de veracidade dos fatos
alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a Contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte requerente, través de seu
advogado, para apresentação de Réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art.350 do CPC). Após, conclusos.
Transcorrido o prazo da resposta e/ou da Réplica, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e
façam os autos conclusos.
Publique-se. Cite-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos
do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009
daquele órgão correcional.
Parauapebas, data registrada no sistema
Juiz de Direito Assinante