TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7133/2021 - Terça-feira, 4 de Maio de 2021
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alegando n?o haver a pormenoriza??o das condutas dos acusados, com fundamento no art. 38 n 6, II e
VII, do CPP. ???????????Era o que tinha a relatar, passo a fundamentar (art. 93, IX, CF) para, ao final,
decidir. ???????????II - FUNDAMENTA??O: ???????????Ab initio, observo inexistirem preliminares a
serem enfrentadas nesta sede, ou mesmo v?cios processuais que acoimem o processo de nulidade, j?
que foi assegurado aos acusados a mais ampla possibilidade de defesa, arrimada no princ?pio do due
process of law. ???????????Assim sendo, procedo ao exame do m?rito. ???????????Aos acusados
imputou o ?rg?o ministerial a pr?tica de 02 (dois) fatos criminosos, cujas condutas encontram-se descritas
no art. 157, ?3?, segunda parte, e no art. 288, caput, ambos do C?digo Penal, ipsis litteris: ?Art. 157 Subtrair coisa m?vel alheia, para si ou para outrem, mediante grave amea?a ou viol?ncia a pessoa, ou
depois de hav?-la, por qualquer meio, reduzido ? impossibilidade de resist?ncia: ? 1? - Na mesma pena
incorre quem, logo depois de subtra?da a coisa, emprega viol?ncia contra pessoa ou grave amea?a, a fim
de assegurar a impunidade do crime ou a deten??o da coisa para si ou para terceiro. ? 2? - A pena
aumenta-se de um ter?o at? metade: I - se a viol?ncia ou amea?a ? exercida com emprego de arma; II - se
h? o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a v?tima est? em servi?o de transporte de valores e o
agente conhece tal circunst?ncia. IV - se a subtra??o for de ve?culo automotor que venha a ser
transportado para outro Estado ou para o exterior; (Inclu?do pela Lei n? 9.426, de 1996) V - se o agente
mant?m a v?tima em seu poder, restringindo sua liberdade. ? 3? Se da viol?ncia resulta les?o corporal
grave, a pena ? de reclus?o, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, al?m de multa; se resulta morte, a reclus?o ?
de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem preju?zo da multa.? ? 3? Se da viol?ncia resulta les?o corporal grave,
a pena ? de reclus?o, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, al?m de multa; se resulta morte, a reclus?o ? de 20
(vinte) a 30 (trinta) anos, sem preju?zo da multa.? (...) ?Art. 288 - Associarem-se mais de tr?s pessoas, em
quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclus?o, de um a tr?s anos.
???????????Destarte, uma vez demonstrada a imputa??o ministerial, passo ? an?lise das provas
contidas nos autos para verifica??o da ocorr?ncia, ou n?o, dos delitos acima aduzidos. ???????????1?
FATO (CRIME DE LATROC?NIO TENTADO) ???????????A materialidade foi comprovada por meio do
auto de pris?o em flagrante, do laudo de exame de corpo de delito, bem como dos depoimentos das
testemunhas e declara??es da v?tima, quer seja na fase inquisitorial, quer seja na judicial, onde se
confirma a subtra??o, mediante viol?ncia e grave amea?a, dos bens descritos na exordial e as les?es
causadas nas v?timas por disparos de arma de fogo, tendo um dos policiais sido alvejado por nove balas,
de forma que o conjunto probat?rio converge para a efetiva e clara exist?ncia do crime em cotejo.
???????????Passo, pois, ? an?lise da autoria. ???????????A fim de tecer uma an?lise pormenorizada
dos fatos, conv?m citar?trechos dos depoimentos dos acusados e, posteriormente, das testemunhas.
???????????Consoante se depreende dos autos, quando interrogados em ju?zo, todos os denunciados,
n?o confessaram os delitos ? eles imputados, sen?o vejamos: ???????????ANDERSON DE CASTRO
FIGUEIREDO disse que conhece Evandro, J?nior Leiteiro e Careca, mas em nenhum momento teve
conhecimento da atividade deles; o resto s? conheceu ap?s a pris?o; que foi preso em Paragominas e
trago para Aurora (...). ???????????Afirma que os policiais pegaram R$ 700,00 do seu bolso e o
torturaram; possu?a um pet shop com sua ex esposa em Paragominas e comprava e vendia ouro; que foi
preso com algumas joias, havia as comprado na mesma semana de clientes informais que o procuravam
no pet shop, mas n?o sabe a origem delas; comprava em Paragominas por R$ 30,00 a grama e vendia em
Bel?m por R$ 45,00 nos finais de semana. ???????????Afirmou ainda estar preso por porte de arma e
adultera??o de ve?culo; antes de ser preso estava trabalhando como t?cnico de equipamento
odontol?gico; que se n?o est? enganado foi detido com tr?s pulseiras quebradas e um cord?o, tudo, no
m?ximo, dava 50g e aproximadamente R$ 1.500,00, e que nenhuma das joias apreendidas com ele foram
reconhecidas pelas v?timas como produto do roubo. ???????????O r?u ANT?NIO ALEXANDRE MELO
DOS SANTOS, aduziu que no dia do assalto estava em Rio Vermelho trabalhando e que n?o tem nada a
ver com o fato; que j? foi preso e condenado em S?o Paulo por assalto e responde a outros processos;
nega o depoimento dado delegacia, pois n?o deu depoimento, assinou v?rios pap?is, mas n?o o deixaram
ler. ???????????R?elatou tamb?m que na delegacia ouviu os policiais dizerem `pega o depoimento do
Evandro, p?e o nome dele e d? pra ele assinar?; que conheceu os outros acusados no dia da pris?o,
conhecia apenas Evandro de Paragominas e n?o sabe porque os outros acusados indicaram sua
participa??o no crime. ????????????Que n?o chamou nenhum dos acusados para a realiza??o do
assalto e que quase n?o ia ? Capanema, s? quando tinha folga, pois trabalhava em duas empresas; que ?
eletricista e mec?nico industrial, na ?poca recebia R$ 150,00 por semana; que havia come?ado uma obra
no dia 25 de janeiro e at? o dia de sua pris?o ainda n?o havia finalizado; foi preso em Bel?m por policiais
civis e n?o estava sob a posse de nenhum objeto, s? assinou seu mandado de pris?o uma semana depois;
que ele e outros acusados foram torturados na delegacia, e chegaram at? p?r sacos em sua cabe?a.
???????????F?inalizou dizendo que at? hoje sente dores por causa do espancamento; que foi levado