TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021
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Número do processo: 0804033-78.2021.8.14.0040 Participação: AUTOR Nome: D. D. P. C. Participação:
ADVOGADO Nome: JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES OAB: 16008/PA Participação: AUTOR
Nome: D. D. P. C. Participação: ADVOGADO Nome: JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES OAB:
16008/PA Participação: REPRESENTANTE Nome: JOANA BATISTA DE PAULA OLIVEIRA Participação:
ADVOGADO Nome: JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES OAB: 16008/PA Participação: AUTOR
Nome: MARIA DEISIANE DE PAULA CAMPELO Participação: ADVOGADO Nome: JOAO PAULO DA
SILVEIRA MARQUES OAB: 16008/PA Participação: AUTOR Nome: DAVISON DE PAULA CAMPELO
Participação: ADVOGADO Nome: JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES OAB: 16008/PA Participação:
REU Nome: PAULO SOARES TOLEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova
0804033-78.2021.8.14.0040
D. D. P. C. e outros (4)
PAULO SOARES TOLEDO - ME
Endereço: Rua Lauro corona, N- 93, Bairro da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
DECISÃO-MANDADO/CARTA
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de
composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de
Processo Civil.
Cite-se o requerido, pessoalmente, por Carta com aviso de recebimento, para apresentação de defesa, no
prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, nos termos do artigo 344, do
NCPC, cujo termo inicial contar-se-á na forma do artigo 231, do NCPC.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as
custas da diligência para a citação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça,
conforme item 2.5, sendo por Carta com Aviso de recebimento conforme item 3.2, todos constante da
Tabela I – Processos Cíveis – 2 – Custas Judiciais, nos termos da Lei da Estadual nº8.328/2015. O não
cumprimento importará em extinção do feito.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
Parauapebas/PA, 6 de maio de 2021
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial
(documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)