TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7149/2021 - Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
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Participação: ADVOGADO Nome: ROMULO OLIVEIRA DA SILVA OAB: 10801/PA Participação: AUTOR
Nome: P. H. D. C. L. Participação: ADVOGADO Nome: JESSICA DINELLI DA SILVA OAB: 198861/MG
Participação: ADVOGADO Nome: ROMULO OLIVEIRA DA SILVA OAB: 10801/PA Participação: AUTOR
Nome: MATEUS SANTIAGO LIMA Participação: ADVOGADO Nome: JESSICA DINELLI DA SILVA OAB:
198861/MG Participação: ADVOGADO Nome: ROMULO OLIVEIRA DA SILVA OAB: 10801/PA
Participação: AUTOR Nome: LUCAS MESQUITA LIMA Participação: ADVOGADO Nome: JESSICA
DINELLI DA SILVA OAB: 198861/MG Participação: ADVOGADO Nome: ROMULO OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 10801/PA Participação: INVENTARIADO Nome: PEDRO AMAURI DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA
Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova
Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606
PROCESSO Nº. 0804899-86.2021.8.14.0040
REQUERENTE(S): Nome: EVA DELFINO DA COSTA LIMA
Endereço: Avenida Tropical, 7, Jardim America, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Nome: FELIPE DA COSTA LIMA
Endereço: Avenida Tropical, 7, Jardim America, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Nome: PEDRO HENRIQUE DA COSTA LIMA
Endereço: Avenida Tropical, 7, Jardim America, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Nome: MATEUS SANTIAGO LIMA
Endereço: Avenida Tropical, 7, Jardim America, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Nome: LUCAS MESQUITA LIMA
Endereço: Travessa Flávia Drummond, 20, Maçaranduba, COROATá - MA - CEP: 65415-000
REQUERIDO(S): Nome: PEDRO AMAURI DE SOUSA LIMA
Endereço: desconhecido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Pedido de Abertura de Inventário dos bens deixados pelo de cujus PEDRO AMAURI DE
SOUSA LIMA.
Narra a inicial que o de cujus faleceu em 03/09/2018, em consequência de câncer, deixando, como únicas
herdeiras, as requerentes (viúva e filha). Também não deixou testamento ou disposição de ultima vontade.
Em síntese, requer gratuidade de justiça em razão de estarem, momentaneamente, sem condições de
arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento da família, bem como a abertura do
inventário dos bens deixados pelo falecido, com a nomeação da primeira requerente, Eva Delfino da Costa
Lima, para inventariante.
Colaciona à exordial, procuração, cópia do óbito e outros documentos que a instruem.
Relatei. Decido.
Inicialmente, defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e
seguintes do CPC/2015, tendo em vista que, pelos documentos acostados, depreende-se que as
requerentes não podem suportar as despesas processuais nesse momento.
Nomeio inventariante a Requerente Eva Delfino da Costa Lima.
Para prosseguimento do inventário, determino: