TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7151/2021 - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
840
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª Vara de Família da Capital
PROCESSO: 0806267-26.2021.8.14.0301
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AÇÃO:[Revisão]
AUTOR: J. C. G. B.
REPRESENTANTE: FABIOLA GOMES DE ALBUQUERQUE
Nome: JULIO CESAR GOMES BENTES
Endereço: Passagem Alberto Engelhard, 687, fundos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-330
Nome: FABIOLA GOMES DE ALBUQUERQUE
Endereço: Passagem Alberto Engelhard, 687, fundos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-330
Advogado(s) do reclamante: WILZA MENDES DA SILVA
REU: LUIS ALBERTO DA SILVA BENTES JUNIOR
Nome: luis albertos da silva bentes junior
Endereço: Travessa L-3, 179, (Cj COHAB), Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-670
DESPACHO-MANDADO
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009,
alterado pelo Provimento nº 011/2009 -CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
INTIMEM-SE.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II do CPC.) e com gratuidade processual.
1-Tratam os presentes autos de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA ajuizada por JÚLIO CÉSAR GOMES BENTES, menor representado por sua genitora,
FABIOLA GOMES DE ALBUQUERQUE, através de advogada habilitada, em face de LUIS ALBERTO DA
SILVA BENTES JUNIOR, todos qualificados nos autos.
Alega o requerente que em sentença do Juízo da 6ª Vara de Família da Comarca de Belém/PA, processo
n.º 001240006.2004.814.0301, o Requerido ficou obrigado ao pagamento do valor correspondente a 60%
(sessenta) por cento do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia ao filho menor, ora autor.
Aduz que de dois anos para ca a genitora do autor tomou conhecimento de que o Requerido, passou em
um concurso público da SUSIPE, no cargo de agente prisional, desde então vem solicitando junto ao
Requerido que faça a inclusão do seu filho como dependente e proceda o desconto em folha de
pagamento, como forma de regularizar o pagamento da pensão e criar uma constância no pagamento,
porém o mesmo se negar a fazer e continua a fazer depósito na conta da genitora do Autor de forma
esporádica, de acordo com sua vontade.
Disse que o autor hoje se encontra com a idade de 16 anos e estudante em fase preparatória para o
vestibular, necessitando arcar com despesas pontuais referente a sua manutenção fica difícil essa
instabilidade financeira, ficando a mercê da boa vontade do Requerido em efetuar os depósitos.