TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
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requerendo sua intimação, quando necessário.          III - Por ocasião da citação,
declarando o acusado que não tem condições econômicas de constituir advogado particular,
certificado pelo Oficial de Justiça, nomeie-se Defensor Dativo para apresentação de resposta Ã
acusação, em igual prazo, devendo ser conferida vista dos autos.          IV - Junte-se
certidão de antecedentes criminais do denunciado.          V - Expeça-se o que for
necessário.          Ipixuna do Pará/PA, 08 de junho de 2021. José Antônio Ribeiro de
Pontes Júnior Juiz de Direito Titular PROCESSO: 00053876020188140111 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
A??o: Pedido de Prisão Preventiva em: 10/06/2021 REPRESENTANTE:DELEGADO DE POLICIA CIVIL
DE IPIXUNA DO PARA DENUNCIADO:LUIZ CARLOS REIS OLIVEIRA. Poder Judiciário Tribunal de
Justiça do Estado do Pará Vara única da comarca de Ipixuna do Pará DECISÃO Autos nº 000538760.2018.8.14.0111          Vistos os autos.          I - Recebo a denúncia, eis que
preenche os requisitos do art. 41 do CPP e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 395
do mesmo código.          II - Com efeito, cite-se o acusado, na forma legal para responder Ã
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário.          III - Por ocasião da citação, declarando o acusado que não
tem condições econômicas de constituir advogado particular, certificado pelo Oficial de Justiça,
nomeie-se Defensor Dativo para apresentação de resposta à acusação, em igual prazo, devendo
ser conferida vista dos autos.          IV - Junte-se certidão de antecedentes criminais do
denunciado.          V - Defiro a produção antecipada de provas, na forma dos artigos 11 de
12 da Lei 13.431/2017. Neste sentido, designo o dia ___/____/_____, Ã s ___:____, para a coleta do
depoimento especial da vÃ-tima, devendo a equipe multidisciplinar deste Tribunal de Justiça, com
lotação no Polo de Paragominas-PA, ser Oficiada, com cópia da denúncia e da presente decisão,
para participar do ato.          VI - Expeça-se o que for necessário.         Â
Ipixuna do Pará/PA, 08 de junho de 2021. José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito
Titular PROCESSO: 00054940720188140111 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/06/2021 DENUNCIADO:HUGO ISMAEL DO
NASCIMENTO SOARES VITIMA:A. C. M. C. . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Vara única da comarca de Ipixuna do Pará DECISÃO Autos nº 0005494-07.2018.8.14.0111     Â
    Vistos os autos.          I - Recebo a denúncia, eis que preenche os requisitos do art.
41 do CPP e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 395 do mesmo código.     Â
    II - Com efeito, cite-se o acusado, na forma legal para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que
interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.        Â
 III - Por ocasião da citação, declarando o acusado que não tem condições econômicas de
constituir advogado particular, certificado pelo Oficial de Justiça, nomeie-se Defensor Dativo para
apresentação de resposta à acusação, em igual prazo, devendo ser conferida vista dos autos.   Â
      IV - Junte-se certidão de antecedentes criminais do denunciado.          V Defiro a produção antecipada de provas, na forma dos artigos 11 de 12 da Lei 13.431/2017. Neste
sentido, designo o dia ___/____/_____, Ã s ___:____, para a coleta do depoimento especial da vÃ-tima,
devendo a equipe multidisciplinar deste Tribunal de Justiça, com lotação no Polo de Paragominas-PA,
ser Oficiada, com cópia da denúncia e da presente decisão, para participar do ato.         Â
VI - Expeça-se o que for necessário.          Ipixuna do Pará/PA, 08 de junho de 2021.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular PROCESSO: 00065671420188140111
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE ANTONIO
RIBEIRO DE PONTES JUNIOR A??o: Petição Criminal em: 10/06/2021 DENUNCIADO:JAMES DA SILVA
LIMA VITIMA:O. E. . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara única da comarca
de Ipixuna do Pará DECISÃO Autos nº 0006567-14.2018.8.14.0111          Vistos os autos.
         I - Recebo a denúncia, eis que preenche os requisitos do art. 41 do CPP e não se
enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 395 do mesmo código.          II - Com
efeito, cite-se o acusado, na forma legal para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.          III - Por ocasião