TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
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Procedimento Comum Cível em: 18/06/2021---AUTOR:JOANA DO SOCORRO FARIAS RODRIGUES
Representante(s): OAB 18417 - PAULO VITOR NEGRAO REIS (ADVOGADO) AUTOR:JUCIREMA
CORREA RIBEIRO Representante(s): OAB 18417 - PAULO VITOR NEGRAO REIS (ADVOGADO)
AUTOR:LEONILDO RODRIGUES RIBEIRO Representante(s): OAB 18417 - PAULO VITOR NEGRAO
REIS (ADVOGADO) AUTOR:LUCIANA ARCANGELA GOMES DOS SANTOS Representante(s): OAB
18417 - PAULO VITOR NEGRAO REIS (ADVOGADO) AUTOR:LUCICLEIA DA SILVA FERREIRA
Representante(s): OAB 18417 - PAULO VITOR NEGRAO REIS (ADVOGADO) AUTOR:MANOEL DO
ESPIRITO SANTO COSTA BARBOSA Representante(s): OAB 18417 - PAULO VITOR NEGRAO REIS
(ADVOGADO) AUTOR:MANOEL JOSE SOUZA BRITO Representante(s): OAB 18417 - PAULO VITOR
NEGRAO REIS (ADVOGADO) AUTOR:MARIA AIDA DA COSTA Representante(s): OAB 18417 PAULO VITOR NEGRAO REIS (ADVOGADO) AUTOR:MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DOS
SANTOS Representante(s): OAB 18417 - PAULO VITOR NEGRAO REIS (ADVOGADO)
REU:MUNICIPIO DE ABAETETUBA PREFEITURA MUNICIPAL. DESPACHO Intime-se a parte apelada,
através de seus patronos, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Abaetetuba/PA,
15 de abril de 2021. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito
PROCESSO:
00084101120168140070
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANO FARIAS FERNANDES A??o:
Reintegração / Manutenção de Posse em: 18/06/2021---REQUERENTE:EDMAR DOS SANTOS ROCHA
Representante(s): OAB 20782 - ARTHUR HOUAT NERY DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 21050 DANYEL HOUAT NERY DE SOUZA (ADVOGADO) REQUERIDO:FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO
DOS SANTOS Representante(s): OAB 2172 - LUIZ ROBERTO DOS REIS (ADVOGADO) OAB 18417 PAULO VITOR NEGRAO REIS (ADVOGADO) OAB 19514 - MARCOS NEEMIAS NEGRAO REIS
(ADVOGADO) . DESPACHO Diante da situação peculiar ocorrida no mundo por conta do Novo
CoronavÃ-rus (COVID-19) e o disposto nas Portarias Conjuntas nº 04/2020 - GP, de 19 de março de
2020; nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020; nº 11/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 17
de maio de 2020; nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020; nº 13/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, de 25 de maio de 2020; nº 14/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 04 de junho de 2020;
e, por último, a Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, alterada
pela Portaria Conjunta nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de julho de 2020, que dispôs sobre o
retorno gradual do expediente presencial nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Pará e sobre a
possibilidade de realização de audiências por meio de videoconferência, DETERMINO: 1 - Intimemse as partes, através de seus patronos, para que, em 10 (dez) dias, manifestem interesse na
realização da audiência para produção de prova oral, devendo se manifestarem, desde logo, em
caso positivo, sobre a possibilidade do ato realizar-se por videoconferência, nos termos do art. 18, da
Portaria Conjunta nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. 2 - Havendo possibilidade e concordância das
partes na audiência por videoconferência, devem apresentar, na mesma oportunidade, o rol de
testemunhas a serem ouvidas, fornecendo seus respectivos e-mails e telefones celulares para contato. 3 Com as manifestações, façam os autos conclusos. 4 - Publique-se. Abaetetuba/PA, 05 de maio de
2021. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito
PROCESSO:
00113678220168140070
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANO FARIAS FERNANDES A??o: Interdito
Proibitório em: 18/06/2021---REQUERENTE:ELISON PITEIRA CAVALCANTE Representante(s): OAB
20477 - BRUNA LORENA LOBATO MACEDO (ADVOGADO) REQUERIDO:QUITERIA CORREA DA
SILVA Representante(s): OAB 23188 - PAULO ANDREI RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 8020 DENILZA DE SOUZA TEIXEIRA (ADVOGADO) . DESPACHO Diante da situação peculiar ocorrida no
mundo por conta do Novo Coronavírus (COVID-19) e o disposto nos termos da Portaria 1003/2021 - GP,
de 03/03/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que suspendeu o acesso ao fórum ao público
externo, prorrogada pela Portaria 1161/2021 - GP, de 19/03/2021, bem como a Portaria 1148/2021 - GP,
de 17/03/2021, mantida pela Portaria 1400/2021 - GP, de 08/04/2021, e ante a alternativa de realização de
audiências por meio de videoconferência, DETERMINO: 1 - Intimem-se as partes, através de seus
patronos, para que, em 10 (dez) dias, manifestem interesse na realização da audiência por
videoconferência, nos termos do art. 18, da Portaria Conjunta nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. 2 Havendo possibilidade e concordância das partes na audiência por videoconferência, devem apresentar,
na mesma oportunidade, o rol de testemunhas a serem ouvidas, fornecendo seus respectivos e-mails e