TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7166/2021 - Terça-feira, 22 de Junho de 2021
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CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua
Número do processo: 0808149-69.2020.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: K. A. L. S. Participação:
ADVOGADO Nome: KAMILLA SIQUEIRA CHAAR OAB: 19642/PA Participação: AUTOR Nome: F. A. S.
D. P. Participação: REU Nome: F. B. D. P. Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDA GABRIELE
BRASIL SILVA OAB: 24717/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: M. P. D. E. D. P.
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA
Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325,
Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected]
Autos: 0808149-69.2020.8.14.0006
Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação]
AUTOR: KELLY ANDRESA LEITE SOUZA, F. A. S. D. P.
REU: FABIANO BRASIL DA PAIXAO
SENTENÇA
Vistos os autos.
Cuida-se de AÇÃO ALIMENTOS ajuizada por F.A.S.D.P., representado por KELLY ANDRESA
LEITE SOUZA, por intermédio de patrono particular, em face de FABIANO BRASIL DA PAIXÃO, todos
devidamente qualificados nos autos, nos termos em que apresenta à prefacial.
Àinicial juntaram documentos de identificação e comprovação necessários à propositura da ação.
Em decisão preliminar foram arbitrados os alimentos provisórios e determinada a citação do requerido.
Em seguida, por intermédio do patrono particular, as partes apresentaram termo de acordo,
requerendo a homologação deste juízo, disposto sob ID 24561380.
As partes acordaram sob os seguintes termos: 01. Que o pai pagará ao seu filho F.A.S.D.P., a título
de ALIMENTOS, o valor correspondente a R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), se comprometendo em
pagar mais R$ 1.400,00 a título de 13º salário, e ainda as despesas de material didático (livros e taxa de
material) no início do ano letivo e do curso de inglês (livros); 02. Que em caso de desemprego, o valor será
de R$ 400,00, e ainda as despesas de material didático (livros e taxa de material) no início do ano letivo e
do curso de inglês (livros); 03. Que o valor deverá ser depositado na conta bancária da genitora até o dia
05 de cada mês.