TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7167/2021 - Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
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Intimem-se as requerentes, por seu patrono.
Ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.’
Vigia de Nazaré - PA, data da assinatura eletrônica.
Antônio Francisco Gil Barbosa
Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Vigia de Nazaré/PA e do
Termo Judicial de Colares/PA
Número do processo: 0800098-92.2020.8.14.0063 Participação: AUTOR Nome: CARLOS MESCOUTO
MENDONCA Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO LEAO E SILVA OAB: 9630/PI Participação: REU
Nome: BANCO PAN S/A. Participação: ADVOGADO Nome: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB: 30348/CE
Nº DO PROCESSO: 0800098-92.2020.8.14.0063
AUTOS DE:
AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO
REQUERENTE:
CARLOS MESCOUTO MENDONÇA
PATRONOS:
THIAGO LEÃO E SILVA OAB/PA 30821 A
REQUERIDO:
BANCO PAN S/A
PATRONO:
JOAO VITOR CHAVES MARQUES – OAB/CE 30.348
SENTENÇA
DISPENSADO O RELATÓRIO POR INTELIGÊNCIA DO ART. 38 DA LEI 9.099/95.
DECIDO.
1 – DAS PRELIMINARES:
1.1. – Da Ausência de Prequestionamento Administrativo
Alega o requerido, em sede de preliminar, a falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento
administrativo, caracterizando assim a ausência de conflito, o qual seria condição necessária para
ingresso da presente demanda.