TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7169/2021 - Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
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GAB-DPG de 05/09/2016, recebido neste Juizado em 09/09/2016, Of¿cio n¿ 1053/2017-GAB-DPG de
22/11/2017, recebido em 29/11/2017, ambos da lavra da Dra. JENIFFER DE BARROS RODRIGUES
ARA¿JO, Defensora P¿blica Geral do Estado do Par¿, e, ainda, Of¿cio n¿ 91/2018-DM/DP de 20/12/2018,
da lavra da Dra. C¿LIA SYMONNE FILOGRE¿O GON¿ALVES, Defensoria P¿blica Diretora Metropolitana,
informando acerca da impossibilidade de atua¿¿o de Defensor P¿blico neste Juizado Ambiental, bem
como em aten¿¿o ao Memorando n¿ 361/2016 de 23/11/2016 da Coordenadoria dos Juizados Especiais
do TJE/PA, recomendando a designa¿¿o de advogado Ad Hoc em face do mencionado of¿cio,
considerando, finalmente, que n¿o pode o processo ficar paralisado em Secretaria aguardando que ocorra
o preenchimento das vagas de Defensores P¿blicos vinculados aos Juizados Especiais Criminais,
NOMEIO ADVOGADO AD HOC o Dr. JOS¿ OT¿VIO NUNES MONTEIRO, OAB/PA n¿ 007261, para o
oferecimento de Memoriais Finais e ulteriores de direito referente ao autor do fato PATR¿CIO LUIZ
COSTA DA SILVA. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Como tal atribui¿¿o de defesa e/ou acompanhamento deveria ser
realizada a custas do Estado e que n¿o se pode exigir que advogados atuem gratuitamente a seu servi¿o,
mas que tamb¿m n¿o se pode onerar demais tais atribui¿¿es que deveriam ser realizadas por Defensor
P¿blico, at¿ porque n¿o se trata, a princ¿pio, de ato de grande complexidade, ARBITRO, para fins de
memoriais finais, honor¿rios em favor do advogado ad hoc no valor equivalente a 1/3 do sal¿rio m¿nimo
vigente a ¿poca do efetivo pagamento pelo Estado, atrav¿s dos meios administrativos/judiciais devidos,
em conformidade com o Oficio Circular n¿ 179/2017-GP-TJE/PA e Resolu¿¿o 2014/00305-CJF de
07/10/2014. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿2 - Conceda-se vista dos autos ao advogado Ad Hoc nomeado para
oferecimento de memoriais finais referente ao autor do fato, no prazo de 05 (cinco) dias. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿3 Ap¿s, junte-se certid¿o de antecedentes criminais do autor do fato e encaminhem-se os autos conclusos
para senten¿a. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Cumpra-se. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Bel¿m (PA), 23 de junho de 2021. ELLEN
CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Ju¿za de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente