TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7171/2021 - Terça-feira, 29 de Junho de 2021
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Sem honorários advocatícios.
Ultrapassado prazo recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as
cautelas legais.
P.R.I.C
Santarém, 25 de junho e 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial,
respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial
Número do processo: 0804414-24.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: FABIO GHASSAN REGO
HOSN Participação: REU Nome: FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
Participação: ADVOGADO Nome: MARINA ANTONIO DA SILVA MATTA OAB: 9716/PA Participação:
ADVOGADO Nome: LUIS FELLIPE DOS SANTOS PEREIRA OAB: 19222/PA Participação: REU Nome:
ESTADO DO PARÁ
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM
Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade
ATO ORDINATÓRIO
0804414-24.2019.8.14.0051
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: FABIO GHASSAN REGO HOSN
REU: FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, ESTADO DO PARÁ
Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2009-CJCI, fica o patrono da parte autora
intimado a manifestar-se acerca da contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santarém/PA, 28 de junho de 2021
Documento assinado digitalmente
Número do processo: 0005514-52.2016.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: CLAUDEMIR
SANTOS COLARES Participação: ADVOGADO Nome: ALEXANDRE SCHERER OAB: 10138/PA
Participação: REQUERIDO Nome: ESTADO DO PARÁ
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM