TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
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TRIBUNAL PLENO, Julgado em 24/03/2011, Publicado no DJE 12/04/2011) (TJ-MT - ADI:
00185317420118110000 18531/2011, Relator: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, Data
de Julgamento: 24/03/2011, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 12/04/2011) No mesmo sentido
se pronunciou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará ao apreciar pedido liminar na ADI nº 000077126.2014.8.14.0000, ajuizada pelo MunicÃ-pio de Pacajá, questionando dispositivo de lei que concedeu a
gratificação aqui examinada, conforme se extrai da decisão: ¿Não é de se olvidar que a disciplina
normativa pertinente à concessão a servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, de vantagens
pecuniárias ou benefÃ-cios funcionais onerosos traduz matéria que se insere na esfera de exclusiva
iniciativa do Chefe daquele Poder, em face da cláusula de reserva inserta no artigo 61, § 1º, II, ¿a¿,
da Constituição da República. No caso, conforme admitido na manifestação da Câmara Municipal
de Vereadores (fls. 161/165), o conteúdo material do diploma legislativo que assegurou o pagamento de
gratificação de representação no percentual de 80% (oitenta por cento), que se consubstancia em
vantagem pecuniária a servidor, que, na espécie se traduz na Lei Orgânica daquela Municipalidade,
evidencia que a matéria nela veiculada, não obstante a cláusula de reserva, foi disciplinada por
proposta parlamentar que se insinuou em domÃ-nio normativo submetido, com exclusividade, ao poder de
iniciativa constitucionalmente outorgado ao Chefe do Executivo Local. Nesse sentido, o precedente do
Pretório Excelso: AÿO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
Nº 236/2002 EDITADA PELO ESTADO DO ESPÃRITO SANTO - DIPLOMA LEGISLATIVO QUE
RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR - SERVIDOR PÃBLICO ESTADUAL - REGIME JURÃDICO REMUNERAÿO - LEI ESTADUAL QUE EQUIPARA, PARA EFEITO DE ACESSO AO BENEFÃCIO DA
¿GRATIFICAÿO DO CURSO SUPERIOR DE POLÃCIA¿, O CURSO DE PÃS-GRADUAÿO
¿LATO SENSU¿ OU ¿STRICTO SENSU¿ EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL AO CURSO
SUPERIOR DE POLÃCIA - USURPAÿO DO PODER DE INICIATIVA RESERVADO AO
GOVERNADOR DO ESTADO - OFENSA AO PRINCÃPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÿO DE
PODERES - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - REAFIRMAÿO DA JURISPRUDÃNCIA
CONSOLIDADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTES - PARECER DA
PROCURADORIA- -GERAL DA REPÃBLICA PELA INCONSTITUCIONALIDADE - AÿO DIRETA
JULGADA PROCEDENTE. PROCESSO LEGISLATIVO E INICIATIVA RESERVADA DAS LEIS - O
desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação de poder sujeito Ã
cláusula de reserva, traduz vÃ-cio jurÃ-dico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete tÃ-pica
hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissÃ-vel, a própria integridade do
diploma legislativo eventualmente editado. Situação ocorrente na espécie, em que o diploma
legislativo estadual, de iniciativa parlamentar, incidiu em domÃ-nio constitucionalmente reservado Ã
atuação do Chefe do Poder Executivo: regime jurÃ-dico dos servidores públicos e disciplina da
remuneração funcional, com consequente aumento da despesa pública (RTJ 101/929 - RTJ 132/1059
- RTJ 170/383, v.g.). A usurpação da prerrogativa de instaurar o processo legislativo, por iniciativa
parlamentar, qualifica-se como ato destituÃ-do de qualquer eficácia jurÃ-dica, contaminando, por efeito de
repercussão causal prospectiva, a própria validade constitucional da norma que dele resulte.
Precedentes. Doutrina. Nem mesmo eventual aquiescência do Chefe do Poder Executivo mediante
sanção, expressa ou tácita, do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o
condão de sanar esse defeito jurÃ-dico radical. Insubsistência da Súmula nº 5/STF (formulada sob a
égide da Constituição de 1946), em virtude da superveniente promulgação da Constituição
Federal de 1988. Doutrina. Precedentes. SIGNIFICAÿO CONSTITUCIONAL DO REGIME JURÃDICO
DOS SERVIDORES PÃBLICOS (CIVIS E MILITARES) - A locução constitucional ¿regime jurÃ-dico
dos servidores públicos¿ corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das
relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o
processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de
expressa reserva constitucional, Ã exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes. (...) (ADI
2743, Relator(a):Â Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2018, PROCESSO
ELETRÃNICO DJe-176 DIVULG 27-08-2018 PUBLIC 28-08-2018) Ademais, considerando que o
dispositivo legal ora impugnado repercute em pagamento de verba alimentar aos professores daquela
municipalidade, cujo percebimento já se prolonga há considerável tempo, de modo a gerar a legÃ-tima
expectativa nos servidores de Educação Pública do MunicÃ-pio de Pacajá quanto ao seu
recebimento, entendo que o periculum in mora milita em desfavor do Ente Público, pois, neste instante
processual, não vislumbro vÃ-cio que macule o artigo 14, VI, alÃ-nea a, da Lei Municipal n. 347/2012.
Destarte, a denegação do pedido liminar de suspensão da eficácia do artigo 14, VI, alÃ-nea a, da Lei
Municipal n. 347/2012 é medida que se impõe. Desse modo, presentes os requisitos do fumus boni
juris e do periculum in mora apenas em relação a um dos dispositivos impugnados, dado o vÃ-cio de