TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
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simples reten¿¿o indevida da remunera¿¿o de servidor p¿blico constitui o dever de indenizar por viola¿¿o
¿s disposi¿¿es contidas nos arts , 1¿, III, 5¿, inc. LIV e 7¿, inc. X, ambos da Constitui¿¿o Federal, os
quais visam impedir a priva¿¿o dos bens e ¿ prote¿¿o do sal¿rio e garantir a manuten¿¿o duma vida
digna. Negado provimento ao recurso interposto pelo munic¿pio de Cacoal-RO e provido o recurso
adesivo interposto por Neuza Pereira dos Reis Silva. (TJ-RO - APL: 00870487520098220007 RO
0087048-75.2009.822.0007, Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, Data de
Julgamento: 30/07/2013, 2¿ C¿mara Especial, Data de Publica¿¿o: Processo publicado no Di¿rio Oficial
em 06/08/2013.) Grifei ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿A responsabilidade civil objetiva pressup¿e a exist¿ncia de tr¿s
elementos: a¿¿o ou omiss¿o, nexo de causalidade e dano. Neste passo, o dano moral restou
devidamente comprovado, visto que tal situa¿¿o trouxe ineg¿vel transtorno ao autor, vez que teve seu
benef¿cio reduzido por descontos indevidos. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Com efeito, a indeniza¿¿o deve ser fixada,
com o fito de oferecer ao autor uma compensa¿¿o pelo dano causado, sem proporcionar enriquecimento
sem causa, levando-se em conta a capacidade econ¿mica da parte requerida, observando-se, ainda, a
proporcionalidade. Acerca desse assunto, os Tribunais brasileiros j¿ se posicionaram: APELA¿¿O C¿VEL.
ADMINISTRATIVO. A¿¿O INDENIZAT¿RIA. PROCED¿NCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INSURG¿NCIA
RECURSAL DO MUNIC¿PIO. RETEN¿¿O INDEVIDA DA REMUNERA¿¿O DO SERVIDOR P¿BLICO
POR CINCO MESES. INOBSERV¿NCIA DO CONTRADIT¿RIO E DA AMPLA DEFESA. DANO MORAL
CONFIGURADO. VERBA COMPENSAT¿RIA ARBITRADA DE FORMA RAZO¿VEL, EM DEZ MIL REAIS.
MANUTN¿¿O. VERBETE SUMULAR N¿ 343 DESTA CORTE. TAXA JUDICI¿RIA DEVIDA PELO
MUNIC¿PIO R¿U. ENUNCIADOS N¿ 145 DO TJRJ E N¿ 42 DO F.E.T.J. REFORMA PARCIAL DA
SENTEN¿A, DE OF¿CIO, PARA DETERMINAR O REEMBOLSO DE 50% DAS DESPESAS
PROCESSUAIS AO AUTOR, ANTE A SUCUMB¿NCIA RECIPROCA, NOS TERMOS DO ART. 17, ¿ 1¿
DA LEI N¿ 3.350/99, DO ART. 86 DO CPC E DO VERBETE SUMULAR N¿ 161 DESTE TRIBUNAL.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO E REFORMA PARCIAL DA SENTEN¿A DE OF¿CIO. (TJRJ - APL: 00044695120188190003, Relator: Des(a). M¿NICA DE FARIA SARDAS, Data de Julgamento:
11/02/2021, VIG¿SIMA C¿MARA C¿VEL, Data de Publica¿¿o: 18/02/2021). Grifei. RECURSO
INOMINADO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RETEN¿¿O INDEVIDA DE SAL¿RIO DE
SERVIDOR P¿BLICO. INOBSERV¿NCIA AO CONTRADIT¿RIO E AMPLA DEFESA. RESTITUI¿¿O DO
VALOR RETIDO DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTEN¿A REFORMADA. 1) A
legisla¿¿o p¿tria confere ampla prote¿¿o aos sal¿rios diante de seu car¿ter alimentar e do princ¿pio da
dignidade da pessoa humana, de modo que n¿o pode a administra¿¿o sem o devido processo legal e a
observ¿ncia das garantias constitucionais do contradit¿rio e ampla defesa, reter injustificadamente a
remunera¿¿o do servidor. Ademais, no caso em apre¿o, comprovado que houve comunica¿¿o ao superior
hier¿rquico de que o servidor se encontrava doente, inclusive com o envio de documentos
comprobat¿rios. Portanto, acertada a senten¿a de piso que determinou a devolu¿¿o integral do sal¿rio
retido. 2) Entretanto, deve-se levar em considera¿¿o, conforme informado pela recorrente, que esta j¿
procedeu ¿ devolu¿¿o do valor retido em agosto deste ano, fato, inclusive, confirmado pela autora em
sede de contrarraz¿es (#18). Assim, tendo em vista que j¿ ocorreu a devolu¿¿o, deve-se reformar a
senten¿a para excluir a condena¿¿o material, sob pena de gerar bis in idem. 3) Deve-se, contudo, manter
a indeniza¿¿o por danos morais, pois no caso em apre¿o houve priva¿¿o abusiva da verba remunerat¿ria
de forma integral, o que inegavelmente acarretou preju¿zos ¿ subsist¿ncia da autora, que ficou
impossibilitada de honrar com seus compromissos, cuja repercuss¿o se estende ¿ esfera mais ¿ntima,
vez que desequilibrou seu pr¿prio estado an¿mico, violando seus direitos personal¿ssimos e afetando a
sua dignidade. 4) O quantum debeatur fixado na origem no montante de R$3.000,00 n¿o reclama
repara¿¿o na medida em que obedece aos princ¿pios da razoabilidade e proporcionalidade e est¿ de
acordo com os precedentes fixados por esta Egr¿gia Turma Recursal em casos semelhantes. 5) Recurso
conhecido e provido em parte. Senten¿a reformada. (TJ-AP - RI: 00211923020208030001 AP, Relator:
REGINALDO GOMES DE ANDRADE, Data de Julgamento: 09/03/2021, Turma recursal) Grifei.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Desse modo, cotejando os julgados colacionados, e com base em um crit¿rio de
razoabilidade, fixo o valor da indeniza¿¿o por danos morais em R$ 5.000,00 (sete mil reais), entendendo
ser um valor suficiente para compensar os danos morais provocados, sem onerar sobremaneira a parte
requerida. III. Dispositivo ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A
DEMANDA, para declarar a nulidade do ato de transfer¿ncia do servidor e da redu¿¿o da carga hor¿ria de
180h para 100h e determinar seu retorno para a EMEF Dr. Abel Nunes de Figueiredo com a respectiva
carga hor¿ria de 180h. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿CONDENO o requerido ao pagamento de R$9.911,35(nove mil
novecentos e onze reais e trinta e cinco centavos) a t¿tulo de indeniza¿¿o por danos materiais, com juros
de mora a partir da data do evento danoso e corre¿¿o monet¿ria pelo IGPM/FGV a partir da data do
efetivo preju¿zo1, e R$5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora desde a data do evento danoso, e