TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7178/2021 - Quinta-feira, 8 de Julho de 2021
Advogados do(a) AUTOR: NATALIA MARIA
GALVAO DA ENCARNACAO - PA28751
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2218
RODRIGUES BRAGA - PA28573, MARCOS VINICIUS
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Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ
Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160
Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA
Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160
SENTENÇA
MARCELO DA SILVA LEAL e OUTROS, todos policiais militares do Estado do Pará, ajuizaram a
presente ordinária em decorrência de suposto ato lesivo por omissão praticado pela Polícia Militar e o
Estado do Pará alegando que compõem o quadro de Praças da Polícia Militar do Pará com ano de
inclusão 1991, 1992, 1993, 1994 e 1998, e que após quase 30 (trinta) anos de serviço de carreira dentro
da corporação, foram promovidos apenas duas vezes ou três vezes com muito sacrifício.
Continuaram dizendo que na Polícia Militar, estes alcançam a promoção de várias maneiras, seguindo-se
o fluxo normal, a carreira militar é ascendida por meio da via administrativa em razão do seu tempo de
serviço na corporação. No entanto, os Autores resolveram buscar o amparo do Poder Judiciário para ter o
seu direito assegurado devido a vários equívocos por parte da administração pública quando cercearam o
direito as promoções dos requerentes.
Por entender que houve falha administrativa resultando em grandes prejuízos que refletem em suas
carreiras, passamos Autores a partir de agora a apresentar o respaldo legal para a sua pretensão.