TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7178/2021 - Quinta-feira, 8 de Julho de 2021
969
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ
4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
PROCESSO Nº: 0040994-43.2010.8.14.0301
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO: Nome: ELIEZER CACAU MARTINS
Endereço: desconhecido
DECISÃO
Considerando que o Acórdão de ID 25890323, transitado em julgado, conforme certidão de ID 25890324,
reformou a sentença de ID 8246302, determinando que este juízo procedesse a reintegração da parte
autora na posse do bem descrito na peça de ingresso:
1) CUMPRA-SE, em seus exatos termos, a determinação contida na DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
REFORMOU A SENTENÇA, qual seja, a EXPEDIÇÃO DO MANDADO de reintegração de posse em favor
da REQUERENTE, BANCO ITAUCARD S/A, referente ao bem objeto do litígio: MARCA/MODELO FIAT
SIENA FIRE FLEX, ANO FAB 2007, COR PRATA, PLACAS JVU-7138, CHASSI Nº.
9BD17206G83384925.
2)
Intime-se a requerente, para querendo, acompanhar a diligência.
3)
Intimem-se. Cumpra-se e expeça-se o necessário.
4) Anexe-se a decisão monocrática que reformou a sentença, ID 25890323, podendo a mesma servir
como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº. 3,731/2015 – GP, segundo autorização em seu
próprio bojo, ao final.
Belém/PA, 23/05/2021.
Roberto Andrés Itzcovich
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital
301
Número do processo: 0867714-83.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: NACIONAL GAS
BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO GONCALVES GOMES
OAB: 20666/PA Participação: REQUERIDO Nome: LACERDA MASCARENHAS COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ
4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
PROCESSO Nº: 0867714-83.2019.8.14.0301
REQUERENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
REQUERIDO: LACERDA MASCARENHAS COMERCIO LTDA - EPP