TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7179/2021 - Sexta-feira, 9 de Julho de 2021
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PAULUCIO, OAB/PA: 18.305 - ENIO PAZIN ¿ OAB/PA: 23.885 ¿ TAISA MARTINS ¿ OAB/PA: 24.938, via
DJE (Diário da Justiça Eletrônico), para no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja produzir outras
provas nos autos do Processo de nº 0009367-18.2018.8.14.0110. Goianésia do Pará/PA, 08 de julho de
2021. Viviane Sousa Assistente Administrativo
PROCESSO: 00001557719998140046 PROCESSO ANTIGO: 199910014712
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Execu¿o Fiscal
em: 01/07/2021---REQUERENTE:FAZENDA NACIONAL REQUERIDO:NOSSO POSTO GOIANESIA
LTDA. Comarca de Goian¿sia Fls. ESTADO DO PAR¿ - PODER JUDICI¿RIO JU¿ZO DE DIREITO DA
COMARCA DE GOIAN¿SIA DO PAR¿ Pra¿a da B¿blia, s/n¿ - Bairro Centro - Fone/Fax: (94) 3779-1209¿
Email: [email protected] Processo n¿ 0000155-77.1999.8.14.0046 DESPACHO
¿¿¿¿¿¿¿¿¿Consoante arts. 9¿ e 10, do CPC, intime-se a exequente, com as prerrogativas que lhe s¿o
concedidas pela lei de reg¿ncia, para dizer sobre eventual decad¿ncia/prescri¿¿o (CTN, art. 174).
¿¿¿¿¿¿¿¿¿Goian¿sia do Par¿, 1¿ de julho de 2021. JOSE JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da
Comarca de Goian¿sia do Par¿
PROCESSO:
00006412120198140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Guarda de Inf¿cia
e Juventude em: 01/07/2021---REQUERENTE:ROSANGELA OLIVEIRA DE ABREU Representante(s):
SAMUEL OLIVEIRA RIBEIRO DEFENSOR PUBLICO (DEFENSOR) MENOR:T. A. S. MENOR:L. A. S.
REQUERIDO:WENDRECY SANTANA DE SOUZA. PODER JUDICI¿RIO TRIBUNAL DE JUSTI¿A DO
ESTADO DO PAR¿ COMARCA DE GOIAN¿SIA DO PAR¿ PROCESSO N¿.: 0000641-21.2019.8.14.0110
DESPACHO ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Considerando a certid¿o retro, expe¿a-se carta precat¿ria para intima¿¿o
da requerente, nos termos da decis¿o de fl. 47. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Certifique-se, fa¿am os autos
conclusos. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿P.R.I. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Cumpra-se. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Goian¿sia do
Par¿, 1¿ de julho de 2021. JOSE JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goian¿sia do
Par¿
PROCESSO:
00011099220138140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Inqu¿ito Policial
em: 01/07/2021---VITIMA:J. O. A. D. INDICIADO:APURACAO. PODER JUDICI¿RIO TRIBUNAL DE
JUSTI¿A DO ESTADO DO PAR¿ VARA ¿NICA DA COMARCA DE GOIAN¿SIA DO PAR¿ Processo n.:
00011099220138140110 DESPACHO ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Considerando a certid¿o de fls. 59, determino ¿
secretaria judicial para que proceda a migra¿¿o da presente a¿¿o ao sistema Pje, sob n¿ 080035709.2021.8.14.0110. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Ap¿s, arquive-se os autos f¿sicos com as cautelas de praxe. Goian¿sia
do Par¿, Par¿, 29 de junho de 2021. JOS¿ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito - Titular da Comarca de
Goian¿sia do Par¿
PROCESSO: 00011919420118140110 PROCESSO ANTIGO: 201110008401
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Execu¿o Fiscal
em: 01/07/2021---EXEQUENTE:A UNIAO EXECUTADO:PARMAC - IND. E COM. DE MADEIRAS
PARAENSE LTDA EPP. PODER JUDICI¿RIO TRIBUNAL DE JUSTI¿A DO ESTADO DO PAR¿
COMARCA DE GOIAN¿SIA DO PAR¿ Pra¿a da B¿blia, s/n¿. Bairro Colegial, CEP: 68.639-000, Tel. (094)
3779-1209. E-mail: [email protected] PROCESSO N¿.:00011919420118140110 DESPACHO
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Renove-se a dilig¿ncia do mandado de intima¿¿o de fl. 67, devendo atentar para a
manifesta¿¿o de fl.70. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿P.I.R.C. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿SERVIR¿ A PRESENTE COMO
MANDADO DE CITA¿¿O/ INTIMA¿¿O/ CARTA PRECAT¿RIA. Goian¿sia do Par¿, Par¿, 25 de junho de
2021. JOS¿ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito
PROCESSO:
00013612220188140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: A¿o Penal Procedimento Ordin¿io em: 01/07/2021---VITIMA:F. M. DENUNCIADO:FRANCIVALDO FERREIRA DA
SILVA DENUNCIADO:WELITON DA SILVA BARRAL DENUNCIADO:MIGUEL DE SOUZA OLIVEIRA.
Comarca de Goian¿sia Fls. ESTADO DO PAR¿ - PODER JUDICI¿RIO JU¿ZO DE DIREITO DA
COMARCA DE GOIAN¿SIA DO PAR¿ Pra¿a da B¿blia, s/n¿ - Bairro Centro - Fone/Fax: (94) 3779-1209¿
Email: [email protected] Processo 000013612220188140110 DECIS¿O
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Vistos, ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Considerando a nomea¿¿o anterior de advogado
dativo (fl. 113), e nos termos do que disp¿e o artigo 22 da Lei n¿ 8.906/94, DEFIRO o pedido de fl. 119, de