TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7181/2021 - Terça-feira, 13 de Julho de 2021
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2. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação
hospitalar, visto que, da natureza do negócio firmado (arts. 423 e 424 do Código Civil), há situações
em que tal procedimento é altamente necessário para a recuperação do paciente sem comprometer
o equilíbrio financeiro do plano considerado coletivamente.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao recebimento de indenização por
danos morais oriundos da injusta recusa de cobertura, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica
e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1450651 / SP AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2019/0055868- Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA).
Por outro lado, no que diz respeito à configuração da obrigação de indenizar por danos morais, a
Jurisprudência nacional igualmente é uníssona, alinhando-se no sentido de que a recusa injustificada de
cobertura enseja a reparação:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA.
RECUSA NO ATENDIMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o período de carência contratualmente estipulado pelos
planos de saúde não prevalece diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa de cobertura
possa frustrar o próprio sentido e a razão de ser do negócio jurídico firmado.
2. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a
sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado
em 17/04/2012, DJe 23/04/2012)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que há direito ao ressarcimento do
dano moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária médica, pois esta conduta agrava a situação
de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já fragilizado em virtude da doença.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1236875/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 24/02/2012)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL
CONFIGURADO EM DECORRÊNCIA DA NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR.
CLÁUSULA DE REEMBOLSO. LIMITATIVA EM CASOS DE EMERGÊNCIA. CARÁTER ABUSIVO
CONFIGURADO. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, ao condenar a recorrente ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência
da negativa de prestação de serviços médicos, julgou a demanda em consonância com a jurisprudência