TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7183/2021 - Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
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ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital
CLASSE
:EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA
ASSUNTO
:CONTRATO ADMINISTRATIVO/ PAGAMENTO ATRASADO
EMBARGANTE :MUNICÍPIO DE BELÉM
EMBARGADO :COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
DECISÃO/MANDADO
Recebo os embargos com efeito suspensivo (art. 702, §4°, do CPC) e determino a intimação do
Embargado, por meio de seu/sua patrono(a), para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5°,
do CPC).
Após, com resposta, certifique-se e intime-se o Embargante, para manifestação, facultando-lhe a indicação
e justificação de provas (arts. 343, 350 e 351, do CPC).
ÀUPJ, para registrar a oposição dos presentes embargos à monitoria, junto ao Processo n° 082737429.2021.8.14.0301 (Ação Monitória), mantendo-os apensados e habilitando, no presente processo, o(s)
representante(s) legal(is) do Embargado lá constituídos, para fins de intimação.
Ultimadas as providências acima, certifique-se e retornem conclusos.
Deve, o processo, correr sob isenção de custas (art. 40, I, da Lei Estadual n° 8.328/2015).
Servirá a presente decisão, por cópia, como Mandado (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMB/TJPA).
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 01 de julho de 2021
João Batista Lopes do Nascimento
Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital
A2