TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7188/2021 - Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
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MINISTERIO PUBLICO Participação: AUTORIDADE Nome: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
Participação: SUSCITADO Nome: MARCIO BATISTA DA SILVA Participação: TERCEIRO
INTERESSADO Nome: RAILENE PEREIRA ROSARIO DA SILVA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
SUSCITANTE: JUÍZO DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ANANINDEUA
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA PENAL DA COMARCA DE ANANINDEUA
PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA: DR. GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
RELATORA: DESª. MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
PROCESSO N.º 0804171-68.2021.8.14.0000
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO
JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ANANINDEUA – JUÍZO SUSCITADO: JUÍZO DE
DIREITO DA 4ª VARA PENAL DA COMARCA DE ANANINDEUA – ARTIGO 136, DO CÓDIGO PENAL –
É de rigor mencionar que o feito de fato apresenta uma complexidade, em que envolve uma criança de 02
(dois) anos de idade, aproximadamente, sendo imprescindível que seja determinado à equipe
multidisciplinar da 4ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, que colha o depoimento da ofendida, a fim
de viabilizar a correta análise do fato em apuração, dada a possibilidade de divergência da capitulação
provisória lançada pela autoridade policial. Portanto, da simples leitura dos autos, demonstra a
possibilidade de o crime cometido ensejar complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Conflito conhecido e provido para declarar a competência o MM. Juízo de Direito da 4ª Vara
Criminal da Comarca de Ananindeua, ora suscitante, em conformidade com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores
componentes da Seção de Direito Penal, 22ª Sessão Ordinária por videoconferência, à unanimidade dos
votos, em conformidade com o parecer ministerial, em declarar a competência em favor do MM. Juízo de
Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua, ora suscitado, nos termos do voto da relatora.
A sessão foi presidida pelo Exmo. Des. Mairton Marques Carneiro.
Belém, 21 de junho de 2021.
Desa. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Relatora
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
SUSCITANTE: JUÍZO DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ANANINDEUA
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA PENAL DA COMARCA DE ANANINDEUA
PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA: DR. GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
RELATORA: DESª. MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
PROCESSO N.º 0804171-68.2021.8.14.0000