TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7189/2021 - Sexta-feira, 23 de Julho de 2021
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SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/ALVARÁ/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº
03/2009 da CJCI e da CJRMB ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Brasil Novo, data da assinatura eletrônica.
Álvaro José da Silva Sousa
Juiz de Direito
Número do processo: 0800030-55.2019.8.14.0071 Participação: AUTOR Nome: ANA LUIZA LOUBACK
DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO AGUIAR DA SILVA OAB: 20788/PA Participação:
AUTOR Nome: CLEUNICE FERREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO AGUIAR
DA SILVA OAB: 20788/PA Participação: AUTOR Nome: DEBORA APARECIDA DA SILVA Participação:
ADVOGADO Nome: FABRICIO AGUIAR DA SILVA OAB: 20788/PA Participação: AUTOR Nome: CICERO
JOSE DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO AGUIAR DA SILVA OAB: 20788/PA
Participação: AUTOR Nome: MOIZES FERREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO
AGUIAR DA SILVA OAB: 20788/PA Participação: AUTOR Nome: GERSON FERREIRA DA SILVA
Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO AGUIAR DA SILVA OAB: 20788/PA Participação: AUTOR
Nome: LEONICE FERREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO AGUIAR DA SILVA
OAB: 20788/PA Participação: AUTOR Nome: JUAREZ FERREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO
Nome: FABRICIO AGUIAR DA SILVA OAB: 20788/PA Participação: REU Nome: MANOEL DEOCLIDES
DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Vara Única de Brasil Novo
DESPACHO
DESPACHO
Verifico que se trata de ação sob o rito comum, tendo sido designada audiência de conciliação, que
contudo não se realizou em virtude do período de agravamento da pandemia do novo Corona vírus.
Considerando a natureza da ação, considerando o impacto das constantes suspensões e não realização
de audiências na pauta deste juízo, determino:
1. Deixo de designar, por ora, nova data de audiência, pelas razões acima expostas, sem prejuízo as
partes as partes podem conciliar a qualquer tempo, oportunidade em que poderão trazer aos autos petição
de acordo para homologação.
2. Intime-se o requerido, pessoalmente – endereço constante no ID 23774110 - para querendo
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar todos os meios de prova hábeis
para provar a veracidade dos fatos alegados, ficando advertido, desde já, que caso não a conteste será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
3.
Com a apresentação da peça de defesa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para oferecer