TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
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Número do processo: 0814909-85.2021.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: SIEMENS
HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: DANILO ANDRADE MAIA OAB:
22554A/PA Participação: IMPETRANTE Nome: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
Participação: ADVOGADO Nome: DANILO ANDRADE MAIA OAB: 22554A/PA Participação:
IMPETRANTE Nome: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome:
DANILO ANDRADE MAIA OAB: 22554A/PA Participação: IMPETRANTE Nome: SIEMENS HEALTHCARE
DIAGNOSTICOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: DANILO ANDRADE MAIA OAB: 22554A/PA
Participação: IMPETRADO Nome: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO
PARÁ Participação: IMPETRADO Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: FISCAL DA LEI Nome:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL
0814909-85.2021.8.14.0301
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE
DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE
DIAGNOSTICOS S.A.
IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO
PARÁ
Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PARÁ, regularmente
qualificado nos autos, em face da decisão liminar que SUSPENDEU a exigibilidade dos créditos tributários
de DIFAL, afastando qualquer sanção, penalidade, restrição ou limitação de direitos em razão do não
recolhimento do referido imposto, relativamente à operações interestaduais com mercadorias vendidas a
consumidoras finais não–contribuintes do ICMS localizados no Estado do Pará.
O embargante afirma que a presente ação foi ajuizada após 24/02/2021, ou seja, após a modulação de
efeitos implementada pelo C. STF, ao julgar o Tema 1093.
Intimado o embargado apresentou contrarrazões.
Éo sucinto relatório.
D E C I D O.
Nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil - CPC, são admitidos embargos de declaração
quando na decisão impugnada houver omissão, obscuridade ou contradição.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1093, ADI 5469, é necessária
lei complementar para a aplicação da EC 87/2015 (Informativo 1007 do STF)