TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL
0813451-33.2021.8.14.0301
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTECAO INDIVIDUAL LTDA, DENTAL SORRIA
LTDA, LABOR IMPORT COMERCIAL IMP EXP LTDA, BUNZL HIGIENE E LIMPEZA LTDA, MEDCORP
HOSPITALAR LTDA., SP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO AO TRABALHO E MRO LTDA.
IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, CONSELHEIRO(A) SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ -CONSAT
Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PARÁ, regularmente
qualificado nos autos, em face da decisão liminar que SUSPENDEU a exigibilidade dos créditos tributários
de DIFAL, afastando qualquer sanção, penalidade, restrição ou limitação de direitos em razão do não
recolhimento do referido imposto, relativamente à operações interestaduais com mercadorias vendidas a
consumidoras finais não–contribuintes do ICMS localizados no Estado do Pará.
O embargante afirma que a presente ação foi ajuizada após 24/02/2021, ou seja, após a modulação de
efeitos implementada pelo C. STF, ao julgar o Tema 1093.
Intimado o embargado apresentou contrarrazões.
Éo sucinto relatório.
D E C I D O.
Nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil - CPC, são admitidos embargos de declaração
quando na decisão impugnada houver omissão, obscuridade ou contradição.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1093, ADI 5469, é necessária
lei complementar para a aplicação da EC 87/2015 (Informativo 1007 do STF)
Na redação original, o art. 155, § 2o., VII assim estabelecia:
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
§2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(...)
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado
em outro Estado, adotar-se-á: