TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
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afaste a presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial pelos requerentes.
Ante o exposto, estando presentes todas as condições de fato e de direito que ensejam o deferimento do
pleito, JULGO PROCEDENTE o presente pedido e extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 46 e seguintes da Lei 6.015/73 e, por
oportuno, DETERMINO ao Cartório de Registro Civil desta Comarca para que proceda ao assento de
nascimento do requerente como JACINTO MEDEIROS DOS SANTOS, sexo masculino, nascido no dia
20 de junho de 1951, no município de Curralinho, Estado do Pará, filho de ZEFERINA MEDEIROS DOS
SANTOS e de MANOEL MEDEIROS DOS SANTOS; bem como, ao assento de nascimento da
requerente como ELZA GOMES DE CARVALHO, sexo feminino, nascida no dia 03 de março de 1953,
no município de Curralinho, Estado do Pará, filha de ANTONIO GOMES DE CARVALHO e de FIRMINA
LIMA DE CARVALHO.
Eventuais informações faltantes deverão ser atendidas, quanto possível, diretamente no Oficial do
Registro pelos requerentes.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, cumpridas as formalidades legais e cautelas de estilo,
arquivem-se.
Prestigiando o Provimento 003/2009 – CJ que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de
mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem
como os princípios da eficiência, economia e celeridade processual, esta sentença serve como Mandado
ao Cartório de Registro Civil competente, devendo ser expedida a certidão de forma gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Dê ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Curralinho-PA, 23 de julho de 2021.
Claudia Ferreira Lapenda Figueiroa
Juíza de Direito
Número do processo: 0800155-50.2020.8.14.0083 Participação: AUTORIDADE Nome: ADRIANA CARLA
MAGNO BARBOSA registrado(a) civilmente como ADRIANA CARLA MAGNO BARBOSA Participação:
INVESTIGADO Nome: ELY AMARAL DE MORAES Participação: ADVOGADO Nome: MARLON NOVAES
DA SILVA OAB: 27852/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARÁ Participação: VÍTIMA Nome: O ESTADO
Processo nº: 0800155-50.2020.8.14.0083
SENTENÇA
Vistos, etc.