TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
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§ 3° O recurso será apreciado pelo Tribunal Pleno e sua distribuição não poderá recair sobre o
Relator da decisão recorrida.
A par a possibilidade de interposição de recurso, a Lei Orgânica do TCM/PA também admite a interposição
de pedido de revisão, conforme a seguir transcrito:
DO PEDIDO DE REVISÃO
Art. 72. De decisão definitiva do Tribunal caberá pedido de revisão, sem efeito suspensivo, interposto uma
só vez, pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dois
anos, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, e fundar-se á:
I - Em erro de cálculo nas contas;
II - Em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;
III - Na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida ou a decisão adotada.
Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e
qualquer erro ou engano apurado.
Analisando as em vitrine, especificamente o campo assunto, observei que a Resolução nº 10.225/2011
refere ao pedido de reconsideração nº 200901040, enquanto a Resoluções nº 11.922/2015 refere ao
recurso ordinário 201421066-00, de sorte que é provável que o aparente conflito entre as decisões decorra
do fato de que foram apreciados em momentos e por meio de instrumentos distintos.
Posto isso, reconheço a prescrição quanto à pretensão de aplicação das sanções restritivas de direitos
previstas na LIA e, quanto às sanções relacionadas ao ressarcimento ao erário, considerando que as
contas do exercício de 2000 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios quando da
apreciação de recurso ordinário, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se.
Belém, 21 de julho de 2021.
Andrea Ferreira Bispo
Juíza de Direito
GAR Meta 4/CNJ
[i] Para consultar o resultado das eleições municipais de Água Azul do Norte acessar os links a seguir:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-1996/resultados-das-eleicoes e
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2000/resultado-da-eleicao-2000.
[ii] Disponível para consulta em tcm.pa.gov.br/publicacoes/lei-organica-do-tcm-pa/.