TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021
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Em despacho ID 542673, a Exma. Corregedora-Geral de Justiça acolheu a indicação apresentada pelo
citado magistrado e determinou o encaminhamento dos autos à Presidência deste Tribunal.
Eis o relatório. Decido.
Nos termos do art. 39, inciso I, da Lei nº. 8.935/94, a morte do delegatário de serviços notariais e de
registro enseja a extinção da delegação. O § 2º do mesmo dispositivo estabelece que extinta a delegação
a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o
substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
Com o falecimento da Sra. Maria da Conceição Sousa da Silveira, que era Oficial Titular do Cartório de
Nova Canindé, houve a extinção da delegação, motivo pelo qual deve ser declarada a vacância da aludida
serventia, coma a necessária designação de Oficial(a) interino(a).
O art. 8º, § 3º, da Lei Estadual nº. 6.881/06 dispõe que é de competência do Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado a nomeação do tabelião ou registrador interino.
O Juiz Titular da 2ª Vara Cível de Bragança indicou a Sra. LUCIANA MACHADO CORDEIRO, titular
concursada do Cartório Extrajudicial de Bacuriteua, para responder interinamente pela serventia de Nova
Canindé (Vide ID 417308). Tais serventias estão situadas na Comarca de Bragança. A indicação foi
acolhida pela Corregedora-Geral de Justiça, nos termos do ID 542673.
Diante do exposto, declaro a vacância da serventia extrajudicial de Nova Canindé e nomeio, como
respectiva Oficial Interina, a Sra. LUCIANA MACHADO CORDEIRO, titular do Cartório Extrajudicial de
Bacuriteua, até a realização do devido concurso público.
Proceda-se à expedição e publicação das devidas portarias.
Após, dê-se ciência à Divisão de Controle e Fiscalização de Arrecadação Extrajudicial da SEPLAN, bem
como a Corregedoria-Geral de Justiça, para os devidos registros e demais providências pertinentes.
Intime-se a Oficial Interina, encaminhando-lhe cópia da portaria de sua nomeação.
Tais providências devem ser efetivadas mediante criação e tramitação de processo no sistema SIGADOC, tendo em vista que a utilização de todas as funcionalidades do sistema PJECOR é exclusiva das
Corregedorias de Justiça e dos órgãos colegiados competentes para julgar os processos administrativos
contra magistrados e os recursos contra decisões monocráticas do corregedor, conforme Resolução CNJ
nº. 320/20 e Provimento CNJ nº. 102/2020. Pelas mesmas razões, determino o arquivamento do processo
nº. 0004359-05.2020.2.00.0814 no PJECOR, de maneira que seja dada a respectiva baixa no acervo de
expedientes dirigidos à Presidência do TJ/PA.
Para cumprimento da presente decisão, encaminhe-se o arquivo do presente processo eletrônico à
Divisão de Apoio Técnico Jurídico da Presidência.
Após, arquive-se o presente processo no PJECOR.
Belém, 2 de julho de 2021.
Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
PORTARIA Nº 2472/2021-GP