TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021
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REQUERIDO: BANPARA
Nome: BANPARA
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000
- Despacho Inverto o ônus da prova, uma vez que a matéria em apreciação é de índole consumerista, sendo a parte
Requerente hipossuficiente (CDC, art. 6°, VIII). Portanto, deve a parte Requerida trazer à colação todos os
extratos contábeis dos empréstimos da modalidade BANPARACARD.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo
Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria
em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do
CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de
propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em),
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os
termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo
344, do CPC). Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar
réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja
beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009
da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belém, 12 de maio de 2021
Dr. LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA
Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Número do processo: 0843111-72.2021.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: SOPHIA DA SILVA
VIGARIO Participação: ADVOGADO Nome: Larissa do Amaral Cypriano registrado(a) civilmente como
LARISSA DO AMARAL CYPRIANO OAB: 30867/PA Participação: REU Nome: INSTITUTO AMERICANO
DE DESENVOLVIMENTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ