TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021
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EDITAL DE CITAÇ¿O COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CORRENDO O PRAZO DA DATA DA
PRIMEIRA PUBLICAÇ¿O.
O Juiz de Direito Dr. JO¿O LOURENÇO MAIA DA SILVA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Belém,
Capital do Estado do Par, no uso de suas atribuiç¿es legais, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo e expediente da Secretaria da 2ª Vara Cível, processam-se os termos da AÇ¿O DE EXECUÇ¿O Processo n° 0042087-86.2014.814.0301, que o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, move contra
HERMAR LOGÍSTICA E NAVEGAÇ¿O LTDA-ME (nome fantasia Hermar Logística), empresa privada,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.137.322/0001-77, com sede na Avenida Bernardo Say¿o, 3852, salas 1 e 2
(altos), Bairro da Condor, Belém/PA, CEP: 66.065-120, representadas pelos sócios e avalistas, ora
executados, JOCELI MORAES DOS SANTOS PESSOA e FRANCISCO HERMÓGENES DE OLIVEIRA
PESSOA, ambos brasileiros, casados, empresários, CPF 483.411.342-68 e 002.366.913-68, residentes e
domiciliados na Avenida Governador Magalh¿es Barata, 84, Ed. Maison Cartier, apto. 801, Bairro Nazaré,
Belém/PA, CEP: 66.040-170, ATUALMENTE TODOS OS (3) TRÊS EXECUTADOS EST¿O EM LOCAL
INCERTO E N¿O SABIO e por este edital, ficam os executados CITADOS por Edital com prazo de 30
(trinta) dias, correndo o prazo da data da primeira publicaç¿o, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citaç¿o ¿ art. 829 do CPC, sob pena de penhora e avaliaç¿o de bens. Fixo os honorários
advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado, advertindo que poderá(¿o) oferecer
embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC ¿ art. 915 do CPC. No
mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(¿o) se valer da hipótese
prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correç¿o monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os
requisitos do referido artigo e após manifestaç¿o da parte exequente, hipótese esta, que importa em
reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de
oferecimento de embargos à execuç¿o, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a
ser analisada pelo(a)(s) exequente(s). Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do
efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Alerto que n¿o sendo contestados todos os
termos do pedido, se presumir¿o aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (artigo 344 do
CPC), bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Dado e
passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 28 dias do julho de 2021. Eu, Analista Judiciário da
1ª UPJ Cível e Empresarial da Comarca da Capital, o subscrevi.
JO¿O LOURENÇO MAIA DA SILVA
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital