TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021
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SIMETRIA. AÿÿO JULGADA PROCEDENTE. MODULAÿÿO DOS EFEITOS DA DECISÿO. (ADI
6321, Relator(a): CÃRMEN LÿCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÿNICO
DJe-023Â DIVULG 05-02-2021Â PUBLIC 08-02-2021) Â Â Â Â Â Â Â Â Â Destarte, frente Ã
declaração de inconstitucionalidade da lei que disciplina o adicional de interiorização, a pretensão
do autor perdeu seu fundamento jurìdico, devendo ser julgada totalmente improcedente.       Â
  Isto posto, frente à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.652/1991, em
observância ao art. 102, § 2º da Constituição Federal e art. 927, inciso I do CPC, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE A DEMANDA, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 489, inciso I, do CPC.          Sem custas nem honorários, frente Ã
concessão dos benefìcios da justiça gratuita.          P.R.I.          Com o
trânsito em julgado, arquive-se. Capanema/PA, 07 de julho de 2021. LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO
Juizá de Direito.