TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7197/2021 - Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021
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de então.
Deixo de arbitrar os honorários, ante a ausência de resistência à pretensão autoral.
Expeça-se o necessário.
Após, proceda-se o arquivamento dos autos, observando-se as formalidades previstas em lei.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM
Número do processo: 0821068-78.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: UNIAO NORTE
BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB:
15201/PA Participação: REU Nome: SUENON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
[Compromisso]
PROCESSO Nº:0821068-78.2020.8.14.0301
Requerente: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
Requerido: SUENON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
DECISÃO
Defiro o pedido de dilação de prazo.
Intime-se o requerente para cumprir o ato ordinatório de ID 16822879, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção.
Intime-se. Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM