TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
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PROCESSO Nº 0810671-23.2021.8.14.0301
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS proposta por ANTONIA MARIA MELO PUREZA BRAGANÇA, devidamente qualificada,
em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A (BANPARÁ), também qualificado.
Com o trâmite processual, as partes vieram aos autos informando que compuseram acordo, solicitando,
pois, a extinção do feito (ID 26297684).
É a síntese do necessário.
Decido.
Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que
surta os seus efeitos legais.
Ademais, a conciliação entre as partes, conforme se verifica no documento juntado e devidamente
assinado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no inciso III, alínea
“b”, do art. 487 do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO por sentença o
acordo firmado entre as partes DETERMINANDO A EXTINÇÃO do processo.
Custas, se houver, ficam dispensadas, consoante regra do art.90, §3º do CPC.
P.R.I.C.
Belém, 27 de julho de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO
Juiz de Direito
Número do processo: 0810671-23.2021.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ANTONIA MARIA MELO
PUREZA Participação: ADVOGADO Nome: ALCINDO VOGADO NETO OAB: 6266/PA Participação: REU
Nome: BANPARA Participação: ADVOGADO Nome: LETICIA DAVID THOME registrado(a) civilmente
como LETICIA DAVID THOME OAB: 010270/PA
PROCESSO Nº 0810671-23.2021.8.14.0301
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E EXIBIÇÃO DE