TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7209/2021 - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
1186
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Chave de acesso**
Petição Inicial
Petição Inicial
2106161213239390000002636
7742
1 - PETIÇÃO INICIAL - CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
Petição
2106161213240140000002636
7751
2 - PROCURAÇÃO_compressed-compactado
Procuração
2106161213242030000002636
7758
3 - BANCO_BRADESCO_AGEO 11_03_2019_registrado (1)
Documento de Comprovação
2106161213245630000002636
7761
4 - CONTRATO ORIGINÁRIO - CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE
DE OLIVEIRA
Documento de Comprovação
2106161213250110000002636
7762
5 - TELA OPERAÇÃO COVID - CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE
DE OLIVEIRA
Documento de Comprovação
2106161213253380000002636
7763
6 - CONSULTA DE VEÍCULO - CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE
DE OLIVEIRA
Documento de Comprovação
2106161213254590000002636
7764
7 - DÉBITO - CARLA OLIVEIRA
Documento de Comprovação
2106161213255370000002636
7765
Petição
Petição
2106211539409830000002657
7495
PETIÇÃO - CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
Petição
2106211539410370000002657
7501
COMPROVANTE - CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA 2000660158
Comprovante de Pagamento de
Custas Iniciais
2106211539411870000002657
7505
GUIA E BOLETO - CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
Comprovante de Pagamento de
Custas Iniciais
2106211539412760000002657
7509
Certidão
Certidão
2108101034367730000002925
2741
Número do processo: 0828821-23.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ALICE CRISTINA
FONSECA PINTO Participação: ADVOGADO Nome: EDNELSON SILVA AMARAL OAB: 28447/PA
Participação: REU Nome: INVENCIVEL VEICULOS LTDA Participação: REU Nome: FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA Participação: ADVOGADO Nome: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES OAB: 76696/MG
Despacho
Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem
produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova
requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.