TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7264/2021 - Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
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SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL
PROCESSO:
00009838920208140015
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/11/2021---DENUNCIADO:GECIELY BEZERRA DE
JESUS Representante(s): OAB 13576-A - GISELIA DOMINGAS RAMALHO GOMES (ADVOGADO) OAB
20854 - MARIA ADRIANA LIMA DE ALBUQUERQUE (ADVOGADO) OAB 24538 - HILDEBRANDO SABA
GUIMARÃES JUNIOR (ADVOGADO) DENUNCIANTE:MIINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
DENUNCIADO:RAFAEL SILVA DA SILVA VITIMA:A. C. O. E. . PODER JUDICIÃRIO DO ESTADO DO
PARà SENTENÿA Processo nº 0000983-89.2020.8.14.0015 Autor: O MINISTÿRIO Público
ESTADUAL RÉU: GECIELY BEZERRA DE JESUS E RAFAEL SILVA DA SILVA Natureza: Processo crime
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vistos os autos. 1. RELATÓRIO: O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de GECIELY BEZERRA DE
JESUS E RAFAEL SILVA DA SILVA, qualificados nos autos, como incursos na pena do artigo 33 e 35 da
Lei 11.343/2006, e art. 12 da Lei 10.826/2003, pela prática do seguinte fato delituoso: Narra, em síntese, a
denúncia (fl. 02/03): Infere-se dos autos de inquérito policial, em anexo, tombado, sob o nº
000171/2020.100104- 0, instaurado mediante flagrante delito, que no dia 29.11.2020, por volta das 17h00,
na Rua L-13, Quadra 14, nº 20, Jaderlândia, neste município, os denunciados GECIELY BEZERRA DE
JESUS E RAFAEL SILVA DA SILVA foram flagrados pela Polícia Civil, em posse de 14 (quatorze) petecas
de cocaína; 01 (uma) pedra grande de cocaína, 03 (três) tabletes grandes de maconha prensada; 03 (três)
pacotes de maconha; 01 (uma) balança de precisão; 01 (uma) arma de fogo de fabricação artesanal, tipo
sub metralhadora e 07 (sete) munições intactas, calibre 380, conforme auto de apreensão de fls. 15 dos
autos. Consta que no dia acima citado a Polícia Civil, recebeu denúncia anônima informando que o
acusado RAFAEL SILVA DA SILVA estava fazendo guarda de armamento e drogas para o Comando
Vermelho, em uma residência localizada na Rua L-13, Quadra 14, nº 20, Jaderlândia, Castanhal/PA.
Diante dos fatos, uma equipe da Polícia Civil se dirigiu até o endereço mencionado na denúncia anônima,
no entanto, ao chegarem à referida residência, o acusado RAFAEL SILVA DA SILVA percebeu a presença
da Polícia e conseguiu empreender fuga pelo quintal, sendo ainda visto pelo IPC Mateus no momento da
fuga; então, diversas diligências foram efetuadas, a fim de localizar o mesmo, no entanto, infelizmente o
acusado não foi localizado. Consta ainda, que a equipe policial se dirigiu até a residência, e a acusada
GECIELY BEZERRA DE JESUS a qual é companheira do acusado RAFAEL autorizou a revista no imóvel,
local onde os policiais encontraram 14 (quatorze) petecas de cocaína dentro de uma bolsa que estava em
cima de um beliche e 01 (uma) pedra grande de cocaína grande; 03 (três) tabletes grandes de maconha
prensada; 03 (três) pacotes de maconha; 01 (uma) balança de precisão e 07 (sete) munições intactas,
calibre 380, dentro de uma caixa de sapato em cima do armário na cozinha e 01 (uma) arma de fogo de
fabricação artesanal, tipo submetralhadora, enrolada em um pano em um canto na cozinha. Já em sede
policial, a denunciada fez uso do seu direito constitucional de permanecer calada. Acusada GRECIELY
BEZERRA DE JESUS foi presa em flagrante delito em 29/01/2020. Audiência de Custódia realizada em
29/01/2020. Revogação da prisão preventiva por medidas cautelares, fl. 28. Decretada a prisão preventiva
do acusado RAFAEL SILVA DA SILVA, fl. 29. Recebimento da denúncia em 12/04/2020, fl. 28/30v.
Expedido alvará de soltura da indiciada GRECIELY BEZERRA DE JESUS em 12/04/2020, fl. 36. Mandado
de prisão do denunciado em 12/04/2020, fl. 37. Cumprimento do mandado de prisão preventiva em
10/05/2020, fl. 103. Mandado de citação (réu preso) RAFAEL SILVA DA SILVA em 15/05/2020, fl. 110.
mandado de intimação (réu preso) GRECIELY BEZERRA DE JESUS em 01/06/2021, fl. 197. Mandado de
Intimação (Réu Preso) RAFAEL SILVA DA SILVA em 01/06/2021, fl. 198. Mandado de Intimação para as
testemunhas arroladas na Denúncia em 01/06/2021, fl. 199. Aberta audiência em 22/06/2021, fl. 209, onde
foi redesignada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29/06/2021. Mandado de intimação para
as testemunhas arroladas na denúncia em 23/06/2021, fl. 215. Aberta audiência em 29/06/2021, fl. 217,
foram ouvidos os acusados e duas testemunhas de acusação. Em memoriais escritos, o Ministério Público
requereu a absolvição dos denunciados pelo crime do art. 35 da Lei nº 11.343/2006, e a condenação do
denunciado RAFAEL SILVA DA SILVA, na forma do seu requerimento, de fl. 220/227. Em alegações
finais, o defensor público requereu a absolvição do denunciado RAFAEL SILVA DA SILVA, a
desclassificação do crime e a fixação da pena ¿ base no mínimo legal em regime diverso do fechado, fls.
229/234. Em alegações finais, a advogada requereu a absolvição da denunciada GRECIELY BEZERRA
DE JESUS, a aplicação da pena no mínimo legal, em caso de condenação para que possa recorrer em
liberdade e caso fosse decidida a condenação que fosse estabelecida a pena no mínimo legal com regime