TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7274/2021 - Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2021
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COMARCA DE ANAPU
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ANAPU
Autos nº 0004348-10.2019.8.14.0138
SENTENÇA DE EMBARGOS
1.
Compulsando os autos, verifico constar um mero erro material na sentença de fl. 55, na parte
do relatório que menciona o nome do advogado na parte do nome do indiciado.
2.
Neste sentido, onde se lê: ¿Tratam os autos de inquérito policial instaurado em desfavor de
RODNEY ITAMAR BARROS DAVID, pela suposta pratica do crime previsto no artigo 2013, § 1º do CPC,
figurando como vítima K.C.S¿, leia-se: ¿Tratam os autos de inquérito policial instaurado em desfavor de
ALAM DE SOUSA, pela suposta pratica do crime previsto no artigo 2013, § 1º do CPC, figurando como
vítima K.C.S.¿
3.
Mantenho os demais termos da sentença.
4.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
5.
Cumpra-se.
Anapú (PA), 29 de novembro de 2021.
MANFREDO BRAGA FILHO
Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Anapú