TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7298/2022 - Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
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além de encaminhado para inscrição em DÃ-vida Ativa, sofrerá atualização monetária e
incidência de outros encargos legais.                Fica autorizado o
desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por
cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV do CPC/2015,
devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento.                Certificado o
trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena
de inscrição na dÃ-vida ativa. Inerte, inscreva-se.                Após, cumpridas as
cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.             Â
P.R.I.C.              Belém/PA, 17/01/2022. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital 109 PROCESSO: 00160387120158140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES
ITZCOVICH A??o: Procedimento Sumário em: 21/01/2022 REQUERENTE:GILVAN ALVES DA SILVA
Representante(s): OAB 15012-A - CLEILSON MENEZES GUIMARAES (ADVOGADO)
REQUERIDO:MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA. Tendo em vista a necessidade de realização de
perÃ-cia técnica na requerente a fim de apurar o grau de sua lesão e quantificar a respectiva
indenização devida conforme a tabela adicionada à Lei nº 6.194/74 pela Medida Provisória nº
451/2008, resolvo o seguinte: 1.     Nomeio como perito judicial para atuar no processo a Dra.
Filomena Brandão Barroso Rebelo, CRM 842, brasileira, Médica do Trabalho, com consultório na Av.
Governador José Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav.
Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, nesta
cidade, telefone : 3223-3965. 2.     Para a realização da perÃ-cia designo o dia 01/04/2022, à s
11h00; 3.     Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que devem ser pagos
pela Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro DPVAT, conforme Acordo de Cooperação
Técnica nº 021/2016 firmado entre Tribunal de Justiça do Estado Pará e a Seguradora LÃ-der dos
Consórcios do Seguro DPVAT. 4.     Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes
técnicos e apresentar quesitos (art. 465,1º, II e III, do CPC). 5.     Determino que os quesitos
apresentados pelo Requerido e os porventura formulados pelo Requerente, sejam remetidos incontinenti
ao perito do juÃ-zo. 6.     O laudo deve ser apresentado dentro do prazo de 40 (quarenta dias) da
data do atendimento da parte autora, devendo o perito especificar se houve invalidez permanente total ou
parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão
das perdas anatômicas ou funcionais, nos moldes da tabela anexa da Lei nº 6.194/74. 7.     Com
a apresentação do laudo pericial deve a secretaria, por ato ordinatório, intimar as partes a fim de que
se manifestem sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias. 8.     Intime-se e Cumpra-se. Servirá o
presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de intimação, nos termos do
Provimento nº 003/2009 - CJRMB; Belém /PA, 18/01/2022. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital 303 PROCESSO: 00173155920148140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES
ITZCOVICH A??o: Procedimento Sumário em: 21/01/2022 REQUERENTE:MARIA DURCIRE MONTEIRO
DE SOUZA Representante(s): OAB 127515 - PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS (ADVOGADO)
REQUERIDO:BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS Representante(s): OAB 8770 - BRUNO
MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) . Tendo em vista a necessidade de realização de
perÃ-cia técnica na requerente a fim de apurar o grau de sua lesão e quantificar a respectiva
indenização devida conforme a tabela adicionada à Lei nº 6.194/74 pela Medida Provisória nº
451/2008, resolvo o seguinte: 1.     Nomeio como perito judicial para atuar no processo a Dra.
Filomena Brandão Barroso Rebelo, CRM 842, brasileira, Médica do Trabalho, com consultório na Av.
Governador José Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav.
Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, nesta
cidade, telefone: 3223-3965. 2.     Para a realização da perÃ-cia designo o dia 31/03/2022, à s
09h00; 3.     Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que devem ser pagos
pela Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro DPVAT, conforme Acordo de Cooperação
Técnica nº 021/2016 firmado entre Tribunal de Justiça do Estado Pará e a Seguradora LÃ-der dos
Consórcios do Seguro DPVAT. 4.     Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes
técnicos e apresentar quesitos (art. 465,1º, II e III, do CPC). 5.     Determino que os quesitos
apresentados pelo Requerido e os porventura formulados pelo Requerente, sejam remetidos incontinenti
ao perito do juÃ-zo. 6.     O laudo deve ser apresentado dentro do prazo de 40 (quarenta dias) da
data do atendimento da parte autora, devendo o perito especificar se houve invalidez permanente total ou
parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão
das perdas anatômicas ou funcionais, nos moldes da tabela anexa da Lei nº 6.194/74. 7.     Com