TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7298/2022 - Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
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GOUVEIA Representante(s): OAB 8106 - SOLANGE DE NAZARE DE SOUZA RODRIGUES
(ADVOGADO) REQUERIDO:ILCILENE NASCIMENTO DO ROSÁRIO REQUERIDO:WALLACE MICHEL
PINTO LIRA REQUERIDO:BENEDITO PAIXÃO FERREIRA REQUERIDO:WAGNER DE SOUZA LIRA
REQUERENTE:ANTONIO MENDES GOUVEIA AUTOR:FATIMA VIANA GOUVEIA Representante(s):
OAB 8106 - SOLANGE DE NAZARE DE SOUZA RODRIGUES (ADVOGADO) . PROCESSO Nº:
0059108-07.2014.8.14.0301 DECISÃO 1-     Tendo em vista a petição de fls. 63/69, em que
Fátima Viana Gouveia requer habilitação no processo, considerando ser herdeira do autor, bem como
ser titular do imóvel objeto da ação por meio da partilha (fl. 68), defiro o pedido de habilitação da
peticionante no feito, devendo a UPJ fazer as alterações e anotações de praxe. 2-    Â
Compulsando os autos, verifica-se que apenas o réu BENEDITO PAIXÃO FERREIRA foi devidamente
citado (fl. 47), tendo sido deferida a citação por edital dos demais demandados. Dessa forma, para fins
de prosseguimento do feito, intime-se a parte autora, Fátima Viana Gouveia, para recolher as custas
intermediárias para expedição do edital de citação dos requeridos MARTA DE FÃTIMA PINTO,
ILCILENE NASCIMENTO DO ROSÃRIO e WALLACE MICHEL PINTO LIRA, conforme despacho de fl. 57.
3-     Decorrido o prazo estabelecido no edital, não havendo resposta, certificar e intimar
(pessoalmente e não via mandado) Defensor Público desta Comarca, a quem nomeio desde já para
exercer a função de curador, para apresentar resposta no prazo legal (art. 72, II, CPC/2015).
Belém/PA, 14/01/2022. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara CÃ-vel e
Empresarial da Capital 303 PROCESSO: 00678112920138140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH A??o:
Procedimento Sumário em: 21/01/2022 REQUERENTE:MAICON MAILSON FAVACHO SA
Representante(s): OAB 15331 - ANGELICA LAUCILENA MOTA LIMA (ADVOGADO) REQUERIDO:LIDER
SEGURADORA SA Representante(s): OAB 8770 - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA
(ADVOGADO) . Tendo em vista a necessidade de realização de perÃ-cia técnica na requerente a fim
de apurar o grau de sua lesão e quantificar a respectiva indenização devida conforme a tabela
adicionada à Lei nº 6.194/74 pela Medida Provisória nº 451/2008, resolvo o seguinte: 1.    Â
Nomeio como perito judicial para atuar no processo a Dra. Filomena Brandão Barroso Rebelo, CRM 842,
brasileira, Médica do Trabalho, com consultório na Av. Governador José Malcher, nº 1077, sala
1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav. Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de
Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, nesta cidade, telefone: 3223-3965. 2.     Para a
realização da perÃ-cia designo o dia 25/03/2022, à s 10h00; 3.     Arbitro os honorários periciais
em R$ 300,00 (trezentos reais), que devem ser pagos pela Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro
DPVAT, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016 firmado entre Tribunal de Justiça
do Estado Pará e a Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro DPVAT. 4.     Incumbe à s
partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465,1º, II e III, do
CPC). 5.     Determino que os quesitos apresentados pelo Requerido e os porventura formulados
pelo Requerente, sejam remetidos incontinenti ao perito do juÃ-zo. 6.     O laudo deve ser
apresentado dentro do prazo de 40 (quarenta dias) da data do atendimento da parte autora, devendo o
perito especificar se houve invalidez permanente total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente
parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, nos
moldes da tabela anexa da Lei nº 6.194/74. 7.     Com a apresentação do laudo pericial deve a
secretaria, por ato ordinatório, intimar as partes a fim de que se manifestem sobre o laudo pericial, em 10
(dez) dias. 8.     Intime-se e Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com mandado
de citação e de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJRMB; Belém /PA,
18/01/2022. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital
303 PROCESSO: 00894007720138140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH A??o:
Cumprimento de sentença em: 21/01/2022 EXEQUENTE:JOANA LUIZA DOS SANTOS Representante(s):
OAB 15807-A - MARUPIARA MARIN (ADVOGADO) EXECUTADO:INSS INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL HERDEIRO:SIMONE DE NAZARE DOS SANTOS MARQUES Representante(s):
OAB 15807-A - MARUPIARA MARIN (ADVOGADO) HERDEIRO:SILVANA SUELY DOS SANTOS
MARTINS Representante(s): OAB 15807-A - MARUPIARA MARIN (ADVOGADO) HERDEIRO:MARCIO
HANMA ROSAS BORGES Representante(s): OAB 15807-A - MARUPIARA MARIN (ADVOGADO) .
DECISÃO INTERLOCUTÃRIA Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Vistos etc. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
Compulsando os autos, em análise da petição e documentos de fls. 55/64, verifico que: 1) Na
certidão de óbito de fl. 56, constam como herdeiros/sucessores necessários (filhos): SIMONE,
SILVANA, CARLOS ALBERTO e ANTÃNIO CARLOS; 2) Na certidão de óbito de fl. 56 - verso consta a
Certidão de óbito de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES, porém na mesma não