TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7325/2022 - Terça-feira, 8 de Março de 2022
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assim, que seja a CAIXA previamente intimada para declinar seu interesse no feito em dez dias.
         Intime-se por todos os meios cabÃ-veis, inclusive o eletrônico.
         Castanhal, 07 de março de 2022.          Juiz ACRÃSIO TAJRA DE
FIGUEIREDO
PROCESSO:
00036027020128140015
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 07/03/2022---REQUERENTE:JOSE FRANCISCO ARAUJO
REQUERENTE:EVELYN COELHO DOS SANTOS Representante(s): OAB 16856-A - ADALIA MARIA
VIEIRA BICA (ADVOGADO)
REQUERIDO:MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA
Representante(s): OAB 14541 - DANIEL BARROS DA COSTA (ADVOGADO) . DESPACHO
         Considerando o equÃ-voco na fundamentação na decisão de declÃ-nio de
competência, torno a mesma sem efeito.          Considerando, ainda, o Tema 1.011 (RE
827.996/PR), no qual o STF, entre outras teses, estabeleceu: "Após 26.11.2010, é da Justiça Federal
a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro
vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento
do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a
União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o §
4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011".          Determino,
assim, que seja a CAIXA previamente intimada para declinar seu interesse no feito em dez dias.
         Intime-se por todos os meios cabÃ-veis, inclusive o eletrônico.
         Castanhal, 07 de março de 2022.          Juiz ACRÃSIO TAJRA DE
FIGUEIREDO
PROCESSO:
00035025220118140015
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 07/03/2022---REQUERENTE:ADILSON ARAUJO GUIMARAS
REQUERENTE:CASSIA NASCIMENTO ALVES REQUERENTE:CRISTIANO ROCHA DA CONCEICAO
NETO REQUERENTE:HELENILMA CANUTO DA COSTA REQUERENTE:JOSE VANDERLEI LIMA
ARAUJO REQUERENTE:JOSEANE NAZARE ROCHA DA SILVA REQUERENTE:MARIA SUELI DA
COSTA FERREIRA REQUERENTE:NELSON ALON PINHEIRO GASPAR REQUERENTE:REGINA DO
SOCORRO PAIVA REQUERENTE:SEVERINA GALVAO DO NASCIMENTO Representante(s): OAB 7701
- MARIO MARCONDES NASCIMENTO (ADVOGADO) OAB 15442-A - LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA (ADVOGADO) REQUERIDO:SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
SA Representante(s): OAB 28240 - EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS (ADVOGADO) .
DECISÿO          Considerando a decisão do agravo de instrumento interposto, em anexo,
torno sem efeito o despacho anterior e declino a competência para a Justiça Federal Subseção de
Castanhal.          Cumpra-se.          Castanhal, 07 de março de 2022.
         Juiz ACRÃSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
PROCESSO: 00041176620168140015 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 03/03/2022---REQUERENTE:BANCO SANTANDER BRASIL SA
Representante(s): OAB 89774 - ACACIO FERNANDES ROBOREDO (ADVOGADO)
REQUERIDO:ESTRELA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO REQUERIDO:MONICA DO
SOCORRO MONTEIRO CARDOSO REQUERIDO:CLEMILDES GEMAQUE DE MOURA RIBEIRO.
ãPROCESSO N. 0004117-66.2016.814.0015 AÿÿO DE EXECUÿÿO EXEQUENTE: BANCO
SANTANDER BRASIL S/A. ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA, OAB/SP 257.198 EXECUTADOS:
1) ESTRELA COMÿRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÿÿO LTDA 2) MONICA DO SOCORRO
MONTEIRO CARDOSO 3) CLEMILDES GEMAQUE DE MOURA RIBEIRO DESPACHO Vistos os autos.
Intime-se o(a)(s) Exequente(s) para que se manifeste(m), em dez dias, sobre possÃ-vel ocorrência de
prescrição intercorrente. Sobre a matéria, vejamos o seguinte aresto do E. STJ, verbis: O
contraditório é princÃ-pio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário,
que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofÃ-cio da
prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo Ã
incidência da prescrição" (REsp 1.589.753/PR, Rel. Ministro MARCO AURÿLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, DJe 31/05/2016). Com a manifestação, ou ultrapassado o prazo sem ela,