TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7329/2022 - Segunda-feira, 14 de Março de 2022
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Possibilidade de constrição sobre o próprio imóvel objeto de compra e venda cujo descumprimento
deu causa a ação. Art. 833, §1º, do Código de Processo Civil e art. 3º, II, da Lei 8.009/90. Bem de
famÃ-lia não reconhecido. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2010893-50.2022.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; ÿrgão Julgador: 8ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/03/2022;
Data de Registro: 05/03/2022). Isto posto, DEFIRO o pedido do exequente e determino, após o
pagamento das custas respectivas, a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação
do bem descrito nos autos, bem como a expedição de certidão para averbação da constrição
pela parte interessada junto à matrÃ-cula imobiliária do bem. P. R. I. C. SERVE A PRESENTE
DECISÿO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÿÿO E INTIMAÿÿO, NOS TERMOS DA PORTARIA
N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau,
comarca de Castanhal. Castanhal, 08 de março de 2022. Juiz ACRÃSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
PROCESSO:
00056307420138140015
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 08/03/2022---REQUERENTE:MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Representante(s): OAB 5192 - ROLAND RAAD MASSOUD
(ADVOGADO) OAB 17213 - DIEGO FIGUEIREDO BASTOS (ADVOGADO) REQUERIDO:CECÍLIA
MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA. PROCESSO N. 0005630-74.2013.814.0015 AÿÿO DE
EXECUÿÿO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS
SPE ¿ LTDA ADVOGADO: DIEGO FIGUEIREDO BASTOS, OAB/PA 17.213 EXECUTADA: CECÃLIA
MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: WALBER ALMEIDA APOLINÃRIO, OAB/PA 15.116
DECISÿO Vistos os autos. Vieram os autos conclusos por força de petitório protocolado pela parte
exequente, por meio da qual pugna pela penhora do imóvel objeto do contrato de compra e venda, ante a
permanência da inadimplência da parte devedora. Do cotejo dos autos, observa-se que já foi até
mesmo tentada a penhora online de valores junto ao sistema SISBAJUD, restando o ato frustrado quanto
ao valor integral da dÃ-vida. Por outro lado, nossos tribunais pátrios entendem pela possibilidade da
penhora pugnada, senão vejamos: Agravo de Instrumento. Adjudicação compulsória. Compra e
venda de imóvel. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de
imóvel. Inconformismo. Descabimento. Alegação de bem de famÃ-lia. Exceção Ã
impenhorabilidade de bem de famÃ-lia. DÃ-vida relacionada ao próprio bem. Possibilidade de constrição
sobre o próprio imóvel objeto de compra e venda cujo descumprimento deu causa a ação. Art. 833,
§1º, do Código de Processo Civil e art. 3º, II, da Lei 8.009/90. Bem de famÃ-lia não reconhecido.
Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010893-50.2022.8.26.0000;
Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; ÿrgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Jaguariúna - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/03/2022; Data de Registro: 05/03/2022).
Isto posto, DEFIRO o pedido do exequente e determino, após o pagamento das custas respectivas, a
expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do bem descrito nos autos, bem como
a expedição de certidão para averbação da constrição pela parte interessada junto à matrÃ-cula
imobiliária do bem. P. R. I. C. SERVE A PRESENTE DECISÿO COMO MANDADO/CARTA DE
CITAÿÿO E INTIMAÿÿO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua
autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. Castanhal, 08 de
março de 2022. Juiz ACRÃSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
PROCESSO:
00094110720138140015
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o: Imissão
na Posse em: 08/03/2022---REQUERENTE:PRIME INCORPORADORA LTDA Representante(s): OAB
8846 - GUSTAVO ESPINHEIRO DO NASCIMENTO SA (ADVOGADO) REQUERIDO:RÚBIA MARIA
LEMOS DOS SANTOS Representante(s): OAB 14629 - ARIOLINO NERES SOUSA JUNIOR
(ADVOGADO) . ÃPROCESSO N. 0009411-07.2013.814.0015 AÿÿO DE REINTEGRAÿÿO DE
POSSE REQUERENTE: PRIME INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO ESPINHEIRO DO
NASCIMENTO SÃ, OAB/PA 8846 REQUERIDA: RÿBIA MARIA LEMOS DOS SANTOS ADVOGADO:
ARIOLINO NERES SOUSA JÿNIOR, OAB/PA 14.629 DESPACHO Recebi hoje. Dou por preclusa a
prova pericial, ante o depósito intempestivo do valor dos honorários periciais. Autorizo, outrossim, o
levantamento do valor pela parte requerida depositante. Do cotejo dos autos, observa-se que as partes
pugnaram pelo depoimento pessoal da outra parte e pela oitiva de testemunhas ¿ fls. 177/180 e fl. 237.
Para produção da prova oral, pugnada pelas partes, designo AUDIÿNCIA DE INSTRUÿÿO E