TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7342/2022 - Quinta-feira, 31 de Março de 2022
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JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DIANA KELLY DA SILVA E DIANA KELLY LTDA, com
fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.            Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.            Cientifique-se o Ministério Público.           Â
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de lei.     Â
Belém/PA, 15 de março de 2022. Maria de Fátima Alves da Silva JuÃ-za de Direito, respondendo pela
4ª Vara Criminal do JuÃ-zo Singular da Capital PROCESSO: 00232032920168140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 15/03/2022 DENUNCIADO:RAISSA MAGALHAES
FONSECA Representante(s): OAB 20874 - KAREN CRISTINY MENDES DO NASCIMENTO
(ADVOGADO) VITIMA:I. T. N. R. C. . Processo nº 0023203-29.2016.8.14.0401      SENTENÃA Â
    Vistos.      RAISSA MAGALHÃES FONSECA foi denunciado(a/s) pelo Ministério Público
pela prática do crime previsto no art. 155, ¿Caput¿, do CPB.      O representante do
Ministério Público propôs, no oferecimento da denúncia, a suspensão condicional do processo. A
referida audiência foi realizada no dia 27.06.2017 (fl.86), tendo sido impostas as obrigações elencadas
no art. 89, § 1º, incisos I e IV da Lei nº 9099/95, pelo perÃ-odo de 02(dois) anos, as quais foram
aceitas pelo(a/s) denunciado(a/s). Â Â Â Â Â Vieram-me os autos conclusos. Â Â Â Â Â Brevemente
relatado. Passo a decidir. Compulsando os autos verifica-se que o(a/s) denunciado(a/s) RAISSA
MAGALHÃES FONSECA cumpriu integralmente as condições impostas no Termo de Audiência de
Suspensão Condicional do Processo de fl. 86, conforme documento de fls. 90/91, já tendo decorrido o
prazo de 02(dois) anos determinado na referida audiência, não havendo informações nos autos de
que ele(a/s) tenha(m) descumprido as condições que lhes foram impostas na referida audiência,
devendo, portanto, ser extinta sua punibilidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
RAISSA MAGALHÃES FONSECA, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.      Â
     Publique-se. Registre-se. Intimem-se.            Cientifique-se o Ministério
Público.            Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, com
as cautelas de lei.      Belém/PA, 15 de março de 2022. Maria de Fátima Alves da Silva JuÃ-za
de Direito, respondendo pela 4ª Vara Criminal do JuÃ-zo Singular da Capital PROCESSO:
00305825520158140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 15/03/2022
VITIMA:C. S. S. L. DENUNCIADO:WELLINGTON MONTEIRO MENDONCA Representante(s): OAB
21940 - WILZEFI CORREA DOS ANJOS (ADVOGADO) . Processo nº 0030582-55.2015.8.14.0401   Â
  SENTENÃA      Vistos.      WELLINGTON MONTEIRO MENDONÃA foi denunciado(a/s)
pelo Ministério Público pela prática do crime previsto no art. 155, ¿Caput¿, do CPB.      O
representante do Ministério Público propôs, no oferecimento da denúncia, a suspensão condicional
do processo. A referida audiência foi realizada no dia 06.09.2016 (fl.126), tendo sido impostas as
obrigações elencadas no art. 89, § 1º, incisos I e IV da Lei nº 9099/95, pelo perÃ-odo de 02(dois)
anos, as quais foram aceitas pelo(a/s) denunciado(a/s). Â Â Â Â Â Vieram-me os autos conclusos. Â Â Â Â
 Brevemente relatado. Passo a decidir. Compulsando os autos verifica-se que o(a/s) denunciado(a/s)
WELLINGTON MONTEIRO MENDONÃA cumpriu integralmente as condições impostas no Termo de
Audiência de Suspensão Condicional do Processo de fl. 126, já tendo decorrido o prazo de 02(dois)
anos determinado na referida audiência, não havendo informações nos autos de que ele(a/s)
tenha(m) descumprido as condições que lhes foram impostas na referida audiência, devendo,
portanto, ser extinta sua punibilidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
WELLINGTON MONTEIRO MENDONÃA, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.  Â
         Publique-se. Registre-se. Intimem-se.            Cientifique-se o
Ministério Público.            Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os
autos, com as cautelas de lei.      Belém/PA, 15 de março de 2022. Maria de Fátima Alves da
Silva JuÃ-za de Direito, respondendo pela 4ª Vara Criminal do JuÃ-zo Singular da Capital PROCESSO:
00004157920048140401
PROCESSO
ANTIGO:
200420012293
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 16/03/2022 VITIMA:M. S. VITIMA:J. C. F. N. VITIMA:J. F. L.
VITIMA:O. C. F. DENUNCIADO:ANDRE LUIS CARMO SALES Representante(s): OAB 11111 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) DENUNCIADO:CARLOS AUGUSTO DO
ROSARIO MOREIRA Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(DEFENSOR) DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. SENTENÃA DE EXTINÃÃO DA
PUNIBILIDADE      R.H.      Vistos.      Trata-se de Ação Penal Pública
formulada pelo Ministério Público em face de ANDRà LUÃS DO CARMO SALES e CARLOS
AUGUSTO ROSÃRIO MOREIRA, imputando-lhe a(s) conduta(s) delituosa(s) descrita(s) no(s) artigo(s)