DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017
a todos quantos tomarem conhecimento do presente e a quem interessar possa, que por este juizo tramita os
autos da acao supra, movida pela JUSTIÇA PUBLICA, em face de CRISTIANO RODRIGUES DA COSTA,
conhecido por Nino, brasileiro, solteiro, filho de Jose Rodrigues da Costa e de Maria da Luz dos Santos, residente
no sitioMufumbo, zona rural do município de Belem-PB, portador de RG não apresentado e do CPF nao
apresentado, encontrando-se atualmente em Lugar Incerto e Não Sabido, tendo sido DENUNCIADO como
incurso no art.217-A do Codigo Penal combinado com os artigos 61, inciso II,alinea f, e 71 do Codigo Penal e o
art. 1º, in ciso V, da lei nº8.072/90. Ficando, pelo presente EDITAL, CITADO com fulcro nos arts.361 e 396, ambos
do CPP, para os termos da denuncia, com prazo de 15 (quinze) dias, para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que o prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do
acusado ou do defensor constituído.. Para não ser alegado desconhecimento, mandou a MM. Juiza de Direito
desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais
de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Belém-PB, aos 13 dias do mês de janeiro de 2017. Eu
Josinaldo Ferreira dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Andressa Torquato Silva, MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
11094720138150601 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos tomarem conhecimento do presente e a quem interessar possa, que por este juizo
tramita os autos da acao de Usucapiao supra, movida por Antonio Júnior de Lira, ficando, pelo presente edital,
CITADOS dos termos da presente acao, os ausentes e eventuais interessados, para, querendo, no prazo legal,
manifestar interesse na presente demanda. Para nao ser alegado ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito
desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diario da Justica e afixado nos locais
de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Belem-PB, aos 17 dias do mes de janeiro de 2017. Eu,
Aurélio Pereira da Silva, Tecnico judiciario, o digitei. Andressa Torquato Silva, MM. Juiza de Direito da comarca de
Belem-PB.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 1568320138150601
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos tomarem conhecimento do presente e a quem interessar possa, que por este juizo tramita os autos
da acao supra, movida pela JUSTIÇA PUBLICA, em face de AILTON SOARES DINIZ, conhecido por Dito,
brasileiro, casado, filho de pai nao declarado e de Esmerinda Josefa da Conceição, residente na rua Valfredo
Cantalice, 203, bairro Alto Damiao, Pirpirituba-PB, portador de RG 3.456.588/SSP-PB e do CPF 900.407.164-49,
encontrando-se atualmente em Lugar Incerto e Não Sabido, tendo sido DENUNCIADO como incurso no art.306 do
Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97 . Ficando, pelo presente EDITAL, CITADO com fulcro no arts.361 e 396,
ambos do CPP, para os termos da denuncia, com prazo de 15 (quinze) dias, para responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que o prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do
acusado ou do defensor constituído.. Para não ser alegado desconhecimento, mandou a MM. Juiza de Direito desta
comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de
costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Belém-PB, aos 13 dias do mês de janeiro de 2017. Eu
Josinaldo Ferreira dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Andre ssa Torquato Silva, MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 4126020128150601
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio de
Belem-PB, uma acao de usucapiao que tem como autor(a) o(a) Sr(a) RIVALDO ADELINO DA PAZ e SEVERINA
PEREIRA DA SILVA PAZ e para que mais tarde, alguem não alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o
presente edital para CITAR a promovida MARIA ANUCIADA ADELINO DA PAZ,atualmente em local incerto, para
que no prazo de 20 (vinte) dias, querendo contestar a presente acao, nao contestando presumir-se-ao aceitos
como verdadeiros os fatos articulado pela parte autora.Cumpra-se. Dado e passado nestta cidade de Belém,
aos-16/12/16. Eu, O’Neill Guedes Alcoforado de Carvalho, Analista Judiciário o digitei e subscrevi, Andressa
Torquato Silva , Juiza de Direito.
BONITO DE SANTA FÉ
COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. A MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé-PB, Drª Silse Maria
da Nóbrega Torres, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, redesignada para o dia
18 de janeiro de 2017, pelas 09:00 horas, conforme despacho retro, a se realizar na sala do Tribunal do Juri,
situada no Fórum Desembargador Coriolano Dias de Sá, localizada à Rua Projetada, s/n, Belo Horizonte, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público
Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais
de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso
dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado
em local apropriado na sede desta Comarca. Bonito de Santa Fé-PB, 11 de janeiro de 2017. Eu, Rodrigo de
Almeida Fernandes, Secretário, digitei-o e assino. Silse Maria da Nóbrega Torres - Juíza de Direito Substituta.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
8502520108150741 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se procedendo, por este Juízo e Escrivania Judicial, aos termos da Ação Penal n.
074.2010.000.850-2 (0000850-25.2010.815.0741), movida pela Justiça Pública desta Comarca contra . Gilmarques de Lima Lopes, e não sendo encontrado o réu . Gilmarques de Lima Lopes, achando-se em lugar incerto e
não sabido, pelo presente fica o réu . GILMARQUES DE LIMA LOPES, conhecido por .Marquinhos., brasileiro,
pedreiro, filho de Geraldo Lopes da Silva e de Erinalda Rodrigues de Lima, com endereço no Conjunto Novo,
Malvinas II, nestaCidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO do inteiro teor da parte dispositiva da sentença a seguir transcrito: . ... ANTE O EXPOSTO, diante do que dos autos consta, DECLARO extinta
a punibilidade de GILMARQUES DE LIMA LOPES, em relação ao fato descrito nos autos, em face da ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva do delito (art. 107, IV, do CP). Sem condenação em custas. P. R. I. Intimese o réu por edital, com prazo de 60 dias (art. 392, § 1°, CPP). Cientifique-se o representante do Ministério
Público. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na
distribuição. Boqueirão-PB, em 08 de março de 2016 (as) Dr. Fabrício Meira Macedo. Juiz de Direito em exercício
cumulativo. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da
lei, e afixado no lugar Publico de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 13 de janeiro de 2017.
Eu, (as) Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. Dr. Fabrício Meira Macedo. Juiz de
Direito em exercício cumulativo.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 18220128150741
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania, se processa uma AÇÃO
DE USUCAPIÃO n. 074.2012.000.001-8(0000001-82.2012.815.0741), em que são autores: Eriberto Torres e sua
mulher Maria Itamar Costa Torres, brasileiros, agricultores, residentes e domiciliados no Sítio Canudos de Cima,
Município de Riacho de Santo Antônio-PB, desta Comarca de Boqueirão- PB, e não tendo sido encontrado o
confinante José Geraldo (lado sul), encontrando-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juiz expedir o
presente Edital para CITAR o confinante: JOSÉ GERALDO, da presente ação, para contestar, querendo, a
presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, que fluirá a partir da publicação deste edital, com as advertências do art. 297 c/c o art. 285, ambos do C.P.C. .Se o réu não contestar a ação no prazo legal, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pelos autores., sob as penas da Lei (Art. 285 e 319 do CPC), E para que mais
tarde alguém não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será afixado no Fórum e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 19 de dezembro de
2016. Eu, (as) Maria de Lourdes Farias Silva. Técnica Judiciaria, digitei e conferi. (as) Dr. Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior. Juiz de Direito em substituição cumulativa.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso:
11224320158150741 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e Escrivania, se processa uma Ação de COBRANÇA n. 0001122-43.2015.815.0741, requerida por FERNANDO
ALVES BARBOSA, brasileiro, casado, agricultor, residente no Sítio Mororó, Município de Barra de Santana-PB,
desta Comarca de Boqueirão-PB, em face da- EMPRESA COMPROVE MOTOS, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Avenida 29 de Dezembro n. 577- São Cristovão, na Cidade de Santa Cruz do Capibaribe
PE, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAR o parte promovida por seu representante legal da
EMPRESA COMPROVE MOTOS, pessoa jurídica de direito privado, acima referido, que, atualmente se encontra
em lugar incerto e não sabido, para, contestar, querendo, a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob
as penas da Lei (Art. 285 e 319 do CPC), ficando advertido o representante legal do citado que .se não for
contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na
155
inicial.. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será afixado
no Fórum, lugar público de costume, e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado
nesta Cidade de Boqueirão, aos 16 de dezembro de 2016. Eu, (as) Maria de Lourdes Farias Silva. Técnica
Judiciaria, digitei e conferi. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Juiz de Direito em exercício cumulativo nesta
Comarca.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
1955820078150741 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital interessar possa que por este Juízo e Cartório do único
Oficio se processam aos termos de uma Ação Penal acima citada que a Justiça Publica desta Comarca moveu
contra o réu CLÁUDIO CORDEIRO SOARES, brasileiro, casado, vendedor, filho de Judite Cordeiro Soares,
com endereço nos autos na Rua Aja-pau, s/nº, Bairro das Missões, em Tabira-PE, atualmente em lugar incerto
e não sabido. É o presente edital para INTIMÁ-LO, da parte dispositiva da sentença a seguir transcrito: ...ISTO
POSTO, ausente a prova da materialidade, rejeito a pretensão acusatória para IMPRONUNCIAR CLÁUDIO
CORDEIRO SOARES,jájá qualificado nos autos do processo em epígrafe, o que faço com fulcro no artigo 414
do Código de Processo Penal Brasileiro. Nos termos do parágrafo único do artigo 414 do Código de Processo
Penal, fica ressalvada a possibilidade de nova denúncia ou queixa, enquanto não ocorrer a extinção da
punibilidade, Preclusa a presente decisão, arquivem-se. Oficie-se à Coordenação da META ENASP, noticiando
decisão final com consequente cumprimento da referida meta. P.R e I.. Boqueirão, 28 de outubro de 2015.
(ass) Fabrício Meira Macedo - Juiz de Direito.. E, para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que será fixado no átrio do Fórum local e publicado no DJ/PB. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 16 de dezembro de 2016. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa,
Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dr. Antonio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito em exercício
cumulativo.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
1955820078150741 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital interessar possa que por este Juízo e Cartório do único
Oficio se processam aos termos de uma Ação Penal acima citada que a Justiça Publica desta Comarca moveu
contra o réu CLÁUDIO CORDEIRO SOARES, brasileiro, casado, vendedor, filho de Judite Co rdeiro Soares, com
endereço nos autos na Rua Aja-pau, s/nº, Bairro das Missões, em Tabira-PE, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente edital para INTIMÁ-LO, da parte dispositiva da sentença a seguir transcrito: ...ISTO POSTO,
ausente a prova da materialidade, rejeito a pretensão acusatória para IMPRONUNCIAR CLÁUDIO CORDEIRO
SOARES,jájá qualificado nos autos do processo em epígrafe, o que faço com fulcro no artigo 414 do Código de
Processo Penal Brasileiro. Nos termos do parágrafo único do artigo 414 do Código de Processo Penal, fica
ressalvada a possibilidade de nova denúncia ou queixa, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, Preclusa
a presente decisão, arquivem-se. Oficie-se à Coordenação da META ENASP, noticiando decisão final com
consequente cumprimento da referida meta. P.R e I.. Boqueirão, 28 de outubro de 2015. (ass) Fabrício Meira
Macedo - Juiz de Direito.. E, para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que será fixado no átrio do Fórum local e publicado no DJ/PB. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Boqueirão, aos 16 de dezembro de 2016. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Técnica Judiciária, o digitei e
conferi. Dr. Antonio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito em exercício cumulativo.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
2474420138150741 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 20 (sessenta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se procedendo, por este Juízo e Escrivania Judicial, aos termos da Ação Penal n. 000024744.2013.815.0741, movida pela Justiça Pública desta Comarca contra . Severino do Ramo Lima, e não sendo
encontrado o réu . Severino do Ramo Lima, achando-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica o réu
. SEVERINO DO RAMO LIMA, brasileiro, aposentado, filho de Lourival Caetano de lima e de Josefa Elvira de
Lima, residente na Rua Manoel Hermínio dos Santos, Bela Vista, nesta Cidade de Boqueirão-PB, atualmente em
lugar incerto e não sabido, INTIMADO do inteiro teor da parte dispositiva da sentença a seguir transcrito: . ... ISTO
POSTO, em consonância com o parecer ministerial, DECLARO extinta a punibilidade de SEVERINO DO RAMO
LIMA, pela infração aqui narrada. P.R.I. Ante a certidão de fls. 53, intime-se o réu por edital, com validade de 20
dias. Cientifique-se o Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Boqueirão-PB, em 14 de julho de 2015 (as) Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em exercício
cumulativo. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da
lei, e afixado no lugar Público de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 12 de janeiro de 2017.
Eu, (as) Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. Dr. Fabrício Meira Macedo. Juiz de
Direito em exercício cumulativo.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 18220128150741
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania, se processa uma AÇÃO
DE USUCAPIÃO n. 074.2012.000.001-8(0000001-82.2012.815.0741), em que são autores: Eriberto Torres e sua
mulher Maria Itamar Costa Torres, brasileiros, agric ultores, residentes e domiciliados no Sítio Canudos de Cima,
Município de Riacho de Santo Antônio-PB, desta Comarca de Boqueirão- PB, e não tendo sido encontrado o
confinante José Geraldo (lado sul), encontrando-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juiz expedir o
presente Edital para CITAR o confinante: JOSÉ GERALDO, da presente ação, para contestar, querendo, a
presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, que fluirá a partir da publicação deste edital, com as advertências do art. 297 c/c o art. 285, ambos do C.P.C. .Se o réu não contestar a ação no prazo legal, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pelos autores., sob as penas da Lei (Art. 285 e 319 do CPC), E para que mais
tarde alguém não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será afixado no Fórum e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 19 de dezembro de
2016. Eu, (as) Maria de Lourdes Farias Silva. Técnica Judiciaria, digitei e conferi. (as) Dr. Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior. Juiz de Direito em substituição cumulativa.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso:
11224320158150741 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e Escrivania, se processa uma Ação de COBRANÇA n. 0001122-43.2015.815.0741, requerida por FERNANDO
ALVES BARBOSA, brasileiro, casado, agricultor, residente no Sítio Mororó, Município de Barra de Santana-PB,
desta Comarca de Boqueirão-PB, em face da- EMPRESA COMPROVE MOTOS, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Avenida 29 de Dezembro n. 577- São Cristovão, na Cidade de Santa Cruz do Capibaribe
PE, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAR o parte promovida por seu representante legal da
EMPRESA COMPROVE MOTOS, pessoa jurídica de direito privado, acima referido, que, atualmente se encontra
em lugar incerto e não sabido, para, contestar, querendo, a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob
as penas da Lei (Art. 285 e 319 do CPC), ficando advertido o representante legal do citado que .se não for
contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na
inicial.. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será afixado
no Fórum, lugar público de costume, e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado
nesta Cidade de Boqueirão, aos 16 de dezembro de 2016. Eu, (as) Maria de Lourdes Farias Silva. Técnica
Judiciaria, digitei e conferi. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Juiz de Direito em exercício cumulativo nesta
Comarca.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6900820148150111 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de
Interdição distribuída sob o nº 0000690-08.2014.815.0111, requerida por Maria Aparecida Diniz, tendo a referida
ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de MANOEL DANTAS TAVARES, por ser o mesmo
incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua
irmã, MARIA APARECIDA DINIZ, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela,
nos termos da lei. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza que fosse publicado o presente
edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado
nesta cidade de Cabaceiras, aos 06 de dezembro de 2016. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica
Judiciária, o digitei. Francilucy Rejane de Sousa Mota- Juíza de Direito.
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 677020168150111 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da ação supra mencionada,
requerida por Maria da Glória Filha Santos em face de Aurea Maria do Nascimento, tendo a referida ação sido
julgada procedente, sendo decretada a interdição de Aurea Maria do Nascimento, por ser a mesma incapaz de
exercer os atos da vida civil, sendo portadora deficiências, sendo-lhe nomeada Curadora, na pessoa de sua irmã,
a Srª. Maria da Glória Filha Santos, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da
curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou aMM. Juíza, que fosse publicado o
presente edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado
e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 30 de novembro do ano 2016. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante,
Técnico Judiciário, o digitei. Francilucy Rejane de Sousa Mota-Juíza de Direito.