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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2017
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0036716-63.2011.815.2001. RECORRENTE: J. A. C. DA SILVA, REPRESENTADO
POR SUA GENITORA MARIA ADEILDE CARDOZO DA SILVA – ADV.: JÚLIO CÉSAR DA SILVA BATISTA (OAB/PB
Nº 14.716) E LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS (OAB/PB N° 15.220). RECORRIDO: CAVALCANTI GONÇALVES
E CIA LTDA. (LOJAS EMMANUELLE) – ADV.: ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO (OAB/PE N° 17.539).
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0001014-06.2015.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO 01: ANTÔNIO CARLOS
CAVALCANTI – ADV.: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA – OAB/PB: 1295. RECORRIDO 02: R & T
CONSULTORIA INFORMÁTICA LTDA., REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA. RECORRIDO 03: RONALDO LUIZ MENEZES DE ALBUQUERQUE – ADV: JÓRIO PEREIRA DOS
SANTOS – OAB/PB: 6.483.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0001674-43.2014.815.0191. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO
SERIDÓ – ADV.: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA (OAB/PB: 10.204). RECORRIDO: JOBERTO CASSIMIRO
– ADV.: NILO TRIGUEIRO DANTAS (OAB/PB: 13.220).
RECURSO ESPECIAL – Nº 0035248-93.2013.815.2001. RECORRENTE: LN COMERCIO DE ROUPAS LTDA –
ADV.: FÁBIO FIRMINO DE ARAÚJO OAB/PB Nº 6509. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO ESPECIAL- Nº 2012448-89.2014.815.0000. RECORRENTE: ESPÓLIO DE ADEMAR DE MELO –
ADVS.: GILVAN FREIRE (OAB/PB Nº 19.502) E BENEDITO DONATO FREIRE (OAB-PB 9.055). RECORRIDA:
CRISTAL MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA. – ADV.: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE (OAB-PB 723).
RECURSO ESPECIAL Nº. 0006471-20.2014.815.0011. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A – ADV.: CELSO
DAVID ANTUNES E LUIS CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB-BA 1141-A E OAB-BA 16.780 RESPECTIVAMENTE). RECORRIDO: ELISANDRO DA SILVA OLIVEIRA – ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA (OAB-PB 13.630).
RECURSO ESPECIAL Nº. 0001147-35.2011.815.0761. RECORRENTE: MARIA SABRINA LINS BRAGA – ADV.:
EMANUEL VIEIRA GONÇALVES (OAB-PB - 13.170). RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GURINHÉM – ADV.:
FABRÍCIO BELTRÃO DE BRITO (OAB-PB 16.253-B) E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0019619-50.2011.815.2001. RECORRENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE –
ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – ADV.: OAB/SP: 128.431 – OAB/PE: 922- SUPLEMENTAR.
RECORRIDA: MARIA DE LOURDES VIEIRA COELHO – ADV.: DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA – OAB/
PB: 9.511 E MANOEL JACINTO DA COSTA – OAB/PB: 6.986.
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0010234-49.2009.815.2001. RECORRENTE: THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE
– ADV.: RÊMULO BARBOSA GONZAGA (OAB/PB N°. 11.033). RECORRIDA: MARIA DO SOCORRO BENTO
DA SILVA E OUTROS – ADV.: CONCEIÇÃO DE MARIA HOLANDA HONÓRIO SILVA (OAB/PB N°. 7.531).
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0013001-60.2009.815.2001. RECORRENTE: THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE
– ADV.: RÊMULO BARBOSA GONZAGA (OAB/PB N°. 11.033). RECORRIDA: HAVYD JOSÉ PEREIRA LINS –
ADV.: FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA (OAB/PB N°. 11.447).
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0014219-94.2007.815.2001. RECORRENTE: THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE
– ADV.: RÊMULO BARBOSA GONZAGA (OAB-PB 11.033). RECORRIDA: MARIA DO SOCORRO BENTO DA
SILVA E OUTROS – ADV.: CONCEIÇÃO DE MARIA HOLANDA HONÓRIO SILVA – ADV.: (OAB-PB – 7.531).
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0055570-81.2006.815.2001. RECORRENTE: THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE
– ADV.: RÊMULO BARBOSA GONZAGA (OAB-PB 11.033). RECORRIDA: MARIA DO SOCORRO BENTO DA
SILVA E OUTROS – ADV.:CONCEIÇÃO DE MARIA HOLANDA HONÓRIO SILVA – ADV.: (OAB-PB – 7.531).
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0020842-38.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA,
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR-CHEFE JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. RECORRIDO:
MARCELO CÉSAR DANTAS – ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO – OAB/PB Nº 11.946.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0045883-36.2013.815.2001. RECORRENTE: ELOI DANTAS DO NASCIMENTO –
ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO - OAB/PB: 11.946. RECORRIDO: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA –
ADV.: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB: 17.281.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… INDEFIRO A CAUTELAR PLEITEADA.”
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº. 0001367-12.2016.815.0000. REQUERENTE: AGRO INDUSTRIAL TABU
S/A – ADV.: GEILSON SALOMÃO LEITE (OAB/PB 6.570). REQUERIDO: MARCO AURELIO CELANI DE ABREU
E AURELIO PEREIRA DE ABREU – ADVS.: WALTER AGRA JUNIOR (OAB/PB 8.682) E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NO
TOCANTE A SUPOSTA OFENSA A LEI FEDERAL QUANTO A MATÉRIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, EM
CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ART. 1.040, I, DO CPC/2015.”
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0033705-60.2010.815.2001. RECORRENTE: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. – ADV.: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB/PB N. 12.450-A). RECORRIDO: JOÃO
AMARO DE ARAÚJO JÚNIOR. – ADV.: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB N. 13.442).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0001372-43.2014.815.0731. RECORRENTE: CIRÔNIO FERREIRA DA
SILVA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB N° 4.007). RECORRIDO(1): PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A – PETROBRÁS – ADV.: JOÃO EDUARDO SOARES DONATO (OAB/PE N° 29.291). RECORRIDO(2): PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – ADV.: CARLYSON RENATO
ALVES DA SILVA (OAB/PE N° 28.211) E LEONARDO LIMA CLERIER (OAB/RJ N° 123.278).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0001372-43.2014.815.0731. RECORRENTE: CIRÔNIO FERREIRA DA SILVA –
ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB N° 4.007).
RECORRIDO(1): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRÁS – ADV.: JOÃO EDUARDO SOARES DONATO
(OAB/PE N° 29.291). RECORRIDO(2): PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – ADV.:
CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA (OAB/PE N° 28.211) E LEONARDO LIMA CLERIER (OAB/RJ N° 123.278).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
DEVENDO, DESTARTE, SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0012607-89.2014.815.0251. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: JOÃO
PAULO MEDEIROS DE MARIZ – ADV.: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. (OAB-PB 10.503).
DE FLS. 102/110, ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 571, A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0007338-43.2003.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: TEREZA CRISTINA REIS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 102/114 ATÉ QUE O STF DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS TEMAS 06 E 793,
A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº.0000051-02.2015.815.0031. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: EUZEBIANA DE CÁSSIA ALVES DE MELO – ADV.: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MUNIZ – OAB/PB Nº 12.326.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “… DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471 E NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0001722-04.2014.815.0061. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. 1º RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. 2º RECORRIDO: MUNICIPIO DE ARARUNA - ADV.: JORDANA DE PONTES MACÊDO OAB/PB Nº 18.369.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0002382-38.2014.815.0371. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0000051-02.2015.815.0031. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: EUZEBIANA DE CÁSSIA ALVES DE MELO – ADV.:JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MUNIZ – OAB/PB Nº 12.326.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0000478-59.2015.815.0981. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. 1º RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. 2º RECORRIDO: MUNICIPIO DE QUEIMADAS, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: TIAGO TEIXEIRA RIBEIRO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0018408-27.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: MARIA
DO SOCORRO DE BARROS BARBOSA – DEFENSORIA PÚBLICA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 2.406/2.424, ATÉ QUE O STF DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 897,
A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0000148-49.2000.815.0541. RECORRENTE: ADRIANO CÉZAR GALDINO
DE ARAÚJO – ADV. JACKELINE ALVES CARTAXO (OAB-PB 12.206). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO
ATÉ QUE O STF DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 698, A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA
PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0019232-25.2010.815.0011. RECORRENTE: CAGEPA – COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – ADVS.: CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR (OAB/PB N° 15.441) E ALLISSON
CARLOS VITALINO (OAB/PB N° 11.215). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL
DE FLS. 325/337, ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 444, A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL- Nº. 0001433-26.2015.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: COJUDA – CONSTRUTORA JULIÃO LTDA. - ADVS.: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB Nº 11.589) E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL
DE FLS. 48/55, ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 571, A ORIENTAÇÃO
A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0034667-59.2005.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: RAIMUNDO BENEDITO RIOS FONTELLES.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A” DO
ART. 105, III, CF, NO QUE PERTINE AO ART. 23, I, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000148-49.2000.815.0541. RECORRENTE: ADRIANO CÉZAR GALDINO DE ARAÚJO – ADV. JACKELINE ALVES CARTAXO (OAB-PB 12.206). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO QUE DIZ RESPEITO À ALÍNEA “A”, DO INCISO III, DO ART. 102, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO §8º, DO ART. 100, DA CF.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0001131-94.2015.815.0000. RECORRENTE: O MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS-PB – ADV. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES (OAB-PB 1.663). RECORRIDOS: SINDICATO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAJAZEIRAS-PB – ADV. JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO
(OAB-PB 10.520).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001866-35.2009.815.0131. RECORRENTE: LUCINEIDE SALES ARAÚJO
DE SOUSA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA – OAB/PB N° 4007. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE
CAJAZEIRAS/PB – ADVª.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA – OAB/PB N° 16698
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “… INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DE FLS. 239/274, DEVENDO, DESTARTE, SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000597-19.2000.815.0731. RECORRENTE: JOSÉ CAETANO DE OLIVEIRA TRINDADE – ADV.: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA (OAB/PB N° 11.612) E ÉRIKA PATRÍCIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS (OAB/PB N° 17.881). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0026207-73.2011.815.2001. RECORRENTE: JULIANO DE SOUZA ANDRADE - ADV.: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS – OAB/PB Nº 12.378. RECORRIDO: ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000685-50.2010.815.0911. RECORRENTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA – ADVS.: ALLISSON CARLOS VITALINO – OAB/PB N° 11.215 E OUTRO. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL
DE FLS. 227/237, ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 929, A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000497-45.2013.815.0881. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A – ADV.:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/SP N° 211.648). RECORRIDO: MARCOS RONILDO DE ARAÚJO –
ADV.: ARTUR ARAÚJO FILHO (OAB/PB N° 10.942).
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000826-57.2012.815.0181. RECORRENTE: JEFFERSON LIMA DE ALMEIDA –
ADV.: HUMBERTO DE SOUSA FÉLIX – OAB/PB N° 5.069. RECORRIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – ADV.: WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB N° 17.314-A.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL
RECURSO ESPECIAL– Nº 0001866-35.2009.815.0131. RECORRENTE: LUCINEIDE SALES ARAÚJO DE SOUSA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA – OAB/PB N° 4007. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB – ADVª.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA – OAB/PB N° 16698.
RECURSO ESPECIAL N.º 0013830-02.2013.815.2001. RECORRENTE: CARLOS BRUNET DE SÁ – ADV.
CLEANTO GOMES PEREIRA (OAB-PB 1.740). RECORRIDO: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO – ADV. LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB-PB 13.040).