DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
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Estado da Paraíba representado por seu Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.”
- Câmara Municipal de Princesa Isabel. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho (ID 358419 e 358421) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje- 17º) Mandado de Segurança nº 0802153-57.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Eguimar Nivaldo Fernandes Filho (Adv. Thadeu Araújo
Luna - OAB/PB 19549). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA; 2º - Secretário de Estado da Administração do Estado da Paraíba; e 3º - Secretário de Estado da Saúde do Estado da Paraíba. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.”
(Pje- 31º) Mandado de Segurança nº 0801569-53.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Julio Elísio Costa Candeias (Advs. Denyson Fabião de Araújo
Braga – OAB/PB 16.791 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23726. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
(Pje- 18º) Mandado de Segurança nº 0802465-96.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Shirleidy Mirelle da Costa Freitas Stratton (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB
16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE
ARAUJO RIBEIRO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje- 19º) Mandado de Segurança nº 0801433-90.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Luciana Machado Cordeiro e outros (Advs. Raphael Felippe Correia Lima do
Amaral - OAB/PB 15.535 e outros). Impetrados: 1º - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e 2º - Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva(ID 598950)(art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO
DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje-20º) Mandado de Segurança nº 0801254-59.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Alice Barbosa Lima Maia (Advs. Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/
PB 14.974 e outra). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário Estadual de Administração, representado pelo
Procurador RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR e 3º - Secretário Estadual de Saúde. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID557198) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO
DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje- 21º) Mandado de Segurança nº 0801610-54.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Ana Raquel de Andrade Lima Barbosa (Advs. Wlly Annie Feitosa Barbosa – OAB/
PB 15.555 e outras). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário Estadual de Administração. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. COTA: NA SESSÃO DO DIA
25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje- 22º) Mandado de Segurança nº 0801321-24.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Maria do Carmo Souza Neta Pereira (Advs. Alberto Clemente de Araújo – OAB/
RN 5282 e outra). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registros do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des.
José Ricardo Porto (ID 440261) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje- 23º) Mandado de Segurança nº 0801499-36.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO). Impetrante: Denise de Brito Silva (Adv. Fabrício Araújo Pires – OAB/PB 15.709). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS
SANTOS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.”
(Pje- 24º) Mandado de Segurança nº 0803320-12.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Maria de Lourdes Sousa (Advs. Dinart de Sousa
Lima – OAB/PB 19192 e outro). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (ID 527154) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO
DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
(Pje-25º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0800495-61.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Embargado:
Weverton Lisboa de Sena (Advs. Tadeu Mendes Villarim – OAB/PB 16.679 e outra). Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Id – 822433) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO
DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje-26º) Revisão Criminal nº 0803910-86.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS). Requerente: Josemar Martins Felipe (Advs. Ana Lúcia de Morais Araújo - OAB/PB
10.162 e Maria das Neves da Silva Brasilino - OAB/PB 17.142). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS
JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR”.
(Pje- 27º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0800049-29.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES. Embargada: Gilvaneide Severa do Nascimento (Adv. Márcio Henrique Carvalho Garcia – OAB/
PB 10.200). Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
191812) e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Id – 609591) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.”
(Pje-28º) Agravo Interno nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0801240-41.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Agravante: Sindicato dos Professores Municipais de
Sousa – SINDPROMS (Adv. Lincon Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060). Agravado: Município de Sousa,
representado por seu Prefeito Constitucional (Advs. Francisco Hélio Sarmento Filho-OAB/PB 15.639 e
Thiago Leite Ferreira-OAB/PB 11.703). COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje-32º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800560-56.2016.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: João Luiz de França Neto. (Advs. José Elder
Valença Sena – OAB/PB 159.952 – A e outro). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO – OAB/PB 15312. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 481766), João Alves da Silva (ID 542212), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 564751) e Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 584703) (art. 40 do
R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.”
(Pje-33º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802134-51.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Graziela de Souza Lacerda (Adv. Gledston Machado
Viana – OAB/PB 10.310). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (ID 270307) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje-34º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801768-12.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310 - A. Agravados: Lucas Clemente de Brito Pereira e outros (Adv.
Izaias Marques Ferreira – OAB/PB 6.729). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (ID 242356) (art. 39 do R.I.T.J-PB). Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos (245291) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje-35º) Mandado de Segurança nº 0803661-04.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA. Impetrante: Kênio Martins Sousa (Advogando em causa própria – OAB/PB 19.242). Impetrado:
Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje-36º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803186-82.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13.339. Agravada: Elizonete Marcolino de Sousa Brito (Advs.
Nadir Leopoldo Valengo – OAB/PB 4.423 e Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800).
.................................................................................................................
(Pje-36º A) Mandado de Segurança nº 0803186-82.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrante: Elizonete Marcolino de Sousa Brito (Advs. Nadir Leopoldo Valengo – OAB/PB
4.423 e Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR.”
(Pje-37º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803202-36.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravada: Shirleide Victor Araújo Landim (Advs. Yuri
Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192).
.................................................................................................................
(Pje-37º A) Mandado de Segurança nº 0803202-36.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrante: Shirleide Victor Araújo Landim (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448
e Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES - OAB/PB 5.124. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.”
(Pje-38º) Mandado de Segurança nº 0801428-68.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Mariana Mendonça da Franca Camacho (Advs. George Suetônio
Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576 e outras). Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB
12034. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.”
(Pje-39º) Mandado de Segurança nº 0801437-30.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: André Williams Formiga da Silva (Advs. David Mendes Feitosa –
OAB/PB 16.511 e outro). Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos
para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB 12034. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 211597) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA.”
(Pje-40º) Mandado de Segurança nº 0802075-29.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Município de Olho D’Água, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Impetrado: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
(Pje-41º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804610-28.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Requerido: Município de São Sebastião do Umbuzeiro/PB. COTA: NA SESSÃO DO DIA
08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
(Pje-42º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805695-49.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Piancó. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
(Pje-43º) Mandado de Segurança nº 0802801-37.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Valdez Galdino da Costa (Adv. João Alberto da
Cunha Filho – OAB/PB 10.705). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO– OAB/PB
13.339. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
RELATORA.”
(Pje-44º) Revisão Criminal nº 0800187-93.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. DR. CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Requerente: Francisco Antonio Queiroz Alves ou Francisco Wallace Queiroz Alves (Advs.
José Vanilson Batista de Moura Júnior – OAB/PB 18.043 e outro). Requerida: Justiça Pública. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-29º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº0800015-54.2014.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante: Simone Antônia Mendes (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e outros).
Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO –
OAB/PB 15135-B. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
(Pje-45º) Revisão Criminal nº 0803112-91.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS).
Requerente: João Forte de Oliveira Neto (Advs. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204 e Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Requerida: Justiça Pública. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior (ID 758538) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”
(Pje-30º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803199-81.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município
de Princesa Isabel, representada pela Procuradora Geral KELLY CORDEIRO ANTAS – OAB/PB 11.950 e 2º
(Pje-46º) Mandado de Segurança nº 0801520-12.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Luiz Trajano dos Santos (Adv. Denylson Barros
Cavalcanti de Albuquerque – OAB/PB nº 19.467). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, repre-